Dienstag, Juni 29, 2010

Halbzeit: primeiro semestre!

É isso aí! Nenhuma final na faculdade, estágio na Receita Federal, apresentação folclórica germânica no Teatro Guaíra e a melhor namorada do mundo! Faltou algo? Nesse semestre, nada! A única coisa que eu desejo é saúde e um pouco de paz nesse mês de julho, porque até agora foi muito corrido!! Mas sem sofrimento não haveria tanto motivo para comemorar! E, por óbvio, desejo que tudo se repita no próximo semestre!

Bescheidenheit beiseite, ICH BIN GEWINNER!!!!

Donnerstag, Mai 13, 2010

Revisão Perrini

1. Ano da Revolução Francesa – 1789

2. Ano da Revolução Russa – 1917

3. Quais os anos das CFs?

4. Três ramos do direito privado:

5. Quais as três palavras chaves da Rev. Francesa?

6. Qual o ramo do direito correspondente ao liberalismo? – Individualismo Jurídico

7. Quais são os subscritores do manifesto comunista? – Marx e Hegel

8. Qual é o quadripé do peleguismo.

9. No que consiste a contribuição sindical? Qual o seu valor? – 8% (um dia de trabalho do mês de março).

10. Quais são os três requisitos para se fazer um acordo de compensação de carga horária? Através de CCT ou acordo individual.

11. Quais são os quatro requisitos caracterizadores do vínculo de emprego? – Não eventual (ou habitual no caso de empregada doméstica), oneroso, subordinado e pessoal.

12. Qual a diferença entre Acordo e CCT? - O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma empresa correspondente, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes. CCT é um instrumento normativo pactuado entre sindicatos representantes de empregadores (categoria econômica) e empregados (categoria profissional).

13. Quais são as diferenças de normas trabalhistas autônomas e heterônomas? - Heterônomas: provenientes do Estado; Autônomas: provenientes das partes envolvidas.

14. Qual é a regra e a exceção sobre irredutibilidade de salário? A regra é que o salário não pode ser reduzido. A exceção, prevista na CLT, em seu artigo 503, possibilita a redução do salário em até 25%, em caso de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa. Foi reafirmada pela lei 4923/65, que estabeleceu novas regras, sendo elas: a)situações excepcionais configuradas pela conjuntura econômica; b) acordo com o sindicato da categoria ou decisão da Justiça do Trabalho; c) redução da jornada e proporcionalmente dos salários, de forma geral e transitória, até o limite de 25%, extensiva aos proventos e gratificações dos diretores e gerentes. Em ambos os dispositivos deveria ser sempre observado o limite do salário mínimo. O princípio foi recepcionado pela Carta Magna, assim como sua exceção.

15. Qual é o problemas da norma que estabelece a jornada de 6h ininterruptas de turno de revezamento? – Dano ao ciclo biológico do trabalhador (o mesmo fica como se fosse piloto da Japan Airlines)

16. Qual é o nº da emenda que ampliou a competência da Justiça do Trabalho? - EC 45

17. Quais são os três modelos de ordens normativas trabalhistas? – Autônoma ......., autoritária estatal e privatística subordinada.

18. Qual delas prevalece? – A Autônoma.

19. Na privativa subordinada, prevalecem as heterônomas.

20. Quais são as três teorias que explica a ............ ? – São elas: aderência escrita, aderência limitada ao tempo e aderência de revogação.

21. Qual foi endossada pelo TST? Aderência limitada ao tempo.

22. Qual é a diferença entre a Teoria do Conglobamento e da Teoria da Acumulação? – Na teoria do conglobamento, a norma mais benéfica é vista de forma abrangente, como um todo. Na acumulação escolhe-se a norma mais benéfica de cada instrumento coletivo conflitante e se aplica cada uma, de forma fragmentada, ao contrato individual de trabalho.

23. Quais são os pressupostos para fluir o prazo prescricional? – Existência e exigibilidade do direito.

24. Quais são os requisitos para que a prescrição se consume? – Decorrência do prazo e inércia do autor.

25. Art 478 CLT: requisitos para validar as alterações substanciais do contrato de trabalho: deve ser bilateral e favorável ao trabalhador.

26. Como são chamadas as pequenas mudanças no contrato de trabalho? – “Ius Variandi”.

27. Suprir horas extras: o que se paga a título de indenização? 1 mês de horas extras de acordo com a média dos 12 meses.

28. O empregado pode reverter o cargo efetivo se ele exercia cargo de confiança? - Sim, mas de 10 anos trabalhados.

29. Qual o princípio que justifica a questão acima? – O da estabilidade financeira.

30. CCT dos professores nos versa que a sua carga horária não pode ser reduzida? Qual a exceção? - Quando é solicitado pelo mesmo, quando ele pede e quando há substituição temporária.

31. Conjugado o contrato de trabalho com o contrato de comodato, qual habitação que o trabalhador recebe? – Salário “in natura”.

32. Quando o empregado é transferido ilicitamente, como proceder? – Aceita-se (pateticamente falando), pode resistir, ir ao judiciário ou solicitar a sua rescisão indireta.

33. 3 ou 4 questões da tabela.

34. Qual a diferença entre suspensão e interrupção da prescrição?

35. Citar um exemplo sobre a aplicação do principio da prevalência da realidade sobre a forma.

36. Como fazer uma rescisão indireta? Cópia do contrato com firmatória de...... + AR.

37. Qual é o percentual de adicional de transferência? – 25%

38. Qual é o percentual de adicional de periculosidade? – 50%

39. Qual é o percentual de adicional de horas extras? –

40. Definir o princípio da continuidade.

41. Quais são as hipóteses de contrato por prazo determinado: contrato de experiência (90 dias), se a empresa tem atividade temporária ou se a demanda da atividade é temporária (ex: páscoa, natal etc.).

42. Qual é o prazo máximo do contrato determinado? – 2 anos.

43. Quantas vezes pode ser prorrogado? 1 vez

44. Como fazer um contrato temporário nos moldes do Código Civil? – Através do termo final e da condição resolutiva.

45. Cite 2 sistemas de indenização por tempo de serviço antes da CF88: FGTS e Sistema Indenizatório Celetista.

46. Quem tem estabilidade de emprego no Brasil? - Diretor sindical e ou quem possui o mesmo emprego a mais de 10 anos antes da promulgação da CF88.

47. Para o diretor sindical, quais são os documentos necessários para a sua comprovação? – Seu termo inicial e final.

48. Providência formal para a estabilidade?

49. Quando se da a confirmação da gravidez? Existem três correntes: na concepção, ciência da mãe e ciência do empregador.

50. Qual é a natureza da decisão que julga procedente o inquérito para demitir trabalhador estável? - Sentença constitutiva.

51. Qual é o prazo de duração do mandato do dirigente sindical? – 3 anos (CLT)

52. Quantos dirigentes integram a diretoria? – 7 titulares e 7 suplentes.

53. CICOP – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia.

54. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente.

55. Qual é a diferença entre reintegração e readmissão? Na reintegração o trabalhador recebe os salários desde o período de seu afastamento até a data da sentença que assim o reintegra.

56. Quantos dias duram o salário maternidade? 120 dias, embora haja um movimento para aumentar para 180 dias.

57. Como ter direito a garantia de acidente de trabalho? – Basta se acidentar e ficar 15 dias afastado.

58. Transação: “rés dúbia”.

59. Como fica o principio da irrenunciabilidade quanto ao aviso prévio? – não renuncia, a não ser que vá para outro emprego.

60. Duas formas de transação: judicial e extrajudicial

61. Duas formas de contágio da prescrição no Direito do Trabalho: bienal, a partir do rompimento; qüinqüenal, a partir da exigibilidade do crédito trabalhista.

62. Qual é o fundamento da prescrição? Segurança jurídica.

Freitag, Dezember 18, 2009

O fim de ano finalmente chegou!

Ufa! Já estava crente de que iríamos comemorar o carnaval antes do natal, pois este parecia que não iria chegar! Mas enfim, ele chegou, trazendo as recompensas que somente a sensação de dever cumprido nos trás! Embora um tanto quanto sofrido, não restaram pendências nesse ano agitado, onde as novas experiências de vida surgiram como em nenhum outro!

A mais importante delas foi, sem dúvida nenhuma, a profissional. Foi difícil tomar a decisão de ausentar-me de uma atividade na qual já estava envolvido por quase 5 anos, sendo quase 4 na última empresa. Mas isso será (assim espero) apenas um "até breve", pois pretendo, naturalmente, ministrar aulas em faculdades assim que me formar! Quanto aos estágios que não deram certo, fica a experiência, para que não sejam cometidos os mesmos erros, assim como as amizades, os contatos e a honra de não ter atuado em momento algum de má-fé, o que me faz, por um lado, triste de terminar o ano sem estágio, mas feliz por ter feito absolutamente tudo que estava no meu alcance (e até mesmo, acreditem, algumas coisas que não estavam).

As experiências culturais também vigoraram! A apresentação no imponente Teatro Guaíra com o Einigkeit me marcou bastante. A integração com o pessoal do folclore, as amizades na sala de aula, no estágio e no forum desabrocharam como uma flor na primavera! Acho que eu nunca conheci tanta gente nova e boa em tão pouco tempo!!

No entanto, o mais legal é que eu não perdi nenhuma daquelas que eu já tinha. Apenas acrescentei! Exemplo disso é o churrasco de segunda-feira com o povo da Diapar! Estou ancioso para colocar o papo em dia com meus (não ex) colegas!

Meu VIELE VIELE DANKE (muito muito obrigado) vai, de forma preliminar, à Deus, por ter me proporcionado experiências incríveis, à super Alyne(obvio, porque eu TE AMO MUITO MUITO MUITO e já faz mais de 4 anos), ao meu super pai, Francisco, que está muito triste com o seu time, mas que está feliz com a sua faculdade, à minha super mãe Elliri, com seu jeito inocente e peculiar, à minha super chata preferida irmã Aline (também, com esse nome... é brincadeirinha, hein!!!), aos meus super (futuros) sogros João e Ana (esses dias me falavam mau dos sogros, que são isso, aquilo... bobagem!! Os meus são pessoas íntegras, honestas e amigas! Me convidem para ir à Mallet!!), aos super primos Douglas (carros, turbos, bicicletas, motos e o escambau) e Jéssica (biologia policial), aos super tios Ewaldo e Adeir, que sempre me apóiam e me orientam, ao super pessoal da PUCPR (Max, Raquel, Lili, Dani, Adriano, Cleiton, Japa, Marta, Cida, Puff, Idevan Lopes, Marcia Carla, Renata Macedo, Pe. Zé Bob, Pe. Zé Maria e demais da paróquia, catequese e seminário... me perdoem se esqueci de alguém), ao super pessoal da Diapar (Caldas, Adrilei, Dornelles, Fabíula, Léia e Rodrigo), ao Dido (Джон баснйk), à super galera do CAMES, aos supers Rodrigo e Polyana (mais primos do que muitos de verdade), ao super povo de Mallet (Nowackis, Basniaks, Majewskis, Kmitas, Brens, Gurskis etc.), ao super pessoal da Gomes Goelho & Bordin, ao super povo do Einigkeit Tanzgruppe (obrigado por me receberem) e acho que é só!

Ich wünsche allen ein frohes Weihnachtsfest und ein glückliches Neues Jahr!!!!
Бажаю всім щасливого Різдва і щасливого Нового Року!!!!
Desejo a todos Feliz Natal e um Próspero ano novo!!!!

Mittwoch, Oktober 07, 2009

Contrato de Comodato - E Alfinetadas nas Olmpíadas de 2016

O Comodato, devidamente positivado em nosso ordenamento jurídico entre os Arts. 579 e 585 do Código Civil de 2002, é o contrato pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comandatário) coisa infungível, devendo ser devolvido depois de um certo tempo. Ou seja: deve ser restituído o mesmo bem, nas mesmas condições, diferenciando-se do Mútuo, onde o bem é fungível, devendo haver a restituição de outro de mesmo gênero. Uma característica do comodato é que, no silêncio do contrato, presume-se a gratuidade.

Como possui natureza de empréstimo, não há possibilidade de não devolução do bem. Em regra, o comodante não pode suspender o uso e gozo da coisa emprestada antes do término do prazo. E se o contrato não o define, será aquele razoável para a sua utilização, de acordo com a natureza do uso concedido. O bem cedido deve ser utilizado da forma que fora pactuado no contrato. Do contrário, poderá responder por perdas e danos. Nosso Código Civil, em seu Art. 582 deixa explícito em relação à coisa que “o comandatário é obrigado a conservar como se sua própria fosse...” Se houverem despesas no uso e gozo da coisa, o comandatário jamais poderá cobrar daquele que sede. Solidariamente respondem se a duas ou mais pessoas forem cedidos.

Doutrinariamente há um debate no que tange a classificação do presente contrato exposto, no que se refere aos sujeitos. Majoritariamente é entendido que o comodato é um contrato unilateral. Isso deve-se ao fato de que o comodato gera obrigações apenas àquele que recebe o bem, devendo ser devidamente restituído. A entrega do bem por parte do comodante não caracterizaria uma obrigação, pois o contrato se firma justamente após esse ato, por tradição. No entanto, alguns autores justificam a bilateralidade como característica através da possibilidade de haver obrigações decorrentes dos deveres laterais e no caso de indenização se porventura fossem causados danos ao comodatário.

Entretanto, o contrato deveria ser bilateral, principalemte se o bem cedido for público, pois o comodante deveria possuir a obrigação de fiscalizar esse bem, se ele está sendo utilizado da forma que fora pactuada. Entretanto, essa “bilaterização” poderia torná-lo atípico, já que, em regra, aplica-se a unilateralidade.

O comodato de bens públicos pode gerar certo problema se não haver fiscalização. Um grande exemplo foi o que ocorreu com o Estádio João Havelange, no Rio de Janeiro, mais conhecido como “Engenhão”. Esta que é uma propriedade da prefeitura carioca foi cedia ao Clube de Regatas Botafogo, que, apesar de possuir um modesto mas próprio estádio, realiza partidas por diversos campeonatos neste que é um dos palcos mais modernos do Brasil. Foram gastos R$ 232 milhões para a construção da obra e ainda será recebido mais R$ 215 milhões em investimentos para as olimpíadas de 2016. Apenas um detalhe: antes dos Jogos Pan-Americanos de 2007, foi estimado um gasto de “apenas “ R$ 71 milhões e que ele já teria toda a estrutura necessária para sediar uma competição de nível olímpico.

E é justamente esse o ponto de reflexão: será que num contrato de comodato de um bem público à um órgão privado seriam mantidas as mesmas garantirias à população de quando na posse do poder público? Ou o seu uso giraria em torno do única e exclusivamente do interesse do comandatário?

Vamos analisar o caso do Engenhão: como é explícito em seu nome, “estádio olímpico”, a obra não tem como função apenas sediar partidas de futebol, mas também de Atletismo. Desde o término dos Jogos Pan-Americanos para atletas paraplégicos – mais conhecido como “Parapan”, foram sediadas no local apenas duas competições de atletismo. Foi prometido também antes do término de sua construção que o espaço seria destinado, após o Pan, para um centro de formação de novos talentos, focando principalmente as crianças carentes, o que não aconteceu. Foi apontado ainda que o custo total da construção do estádio seria compensada pela taxa imposta no valor de R$ 36 mil mensais pelo direito de uso, que é previsto no comodato. Portanto, de acordo com o valor investido, este seria compensado pelo Botafogo em 880 anos, e não em 20 como prevê o firmado. Realmente um grande descaso com toda a população que poderia usufruir de melhor forma de um bem público.

Foram retirados do estádio quase R$ 2,5 milhões em matérias usados no Pan-Americano e no Parapan, como barreiras, blocos de partida, cronômetros, dardos, disco etc. e cedidos também por comodato para o Ministério do Esporte, que por sua vez, distribuiu os materiais através da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) a diversas instituições esportivas, ficando menos de ¼ na cidade do Rio.

E isso não acontece apenas com o Engenhão. A Arena Multi-uso, criada também para o Pan foi cedida à um grupo Frances até 2016. Ganhou um nome de um banco e fez do espaço uma “fábrica de dinheiro”, trazendo diversos shows e eventos para o local, deixando as atividades esportivas como 2º plano. O governo alega que, cedendo por comodato bens desse porte à instituições privadas, as mesmas teriam mais condições de cuidá-las e mantê-las. Mas o que se vê não é nada disso, visto que, no comodato, a coisa não pode ser usada de forma adversa daquilo firmado no contrato. De duas hipóteses, uma: ou os contratos não estão sendo cumpridos, o que fazemos um grande esforço para acreditar, ou simplesmente a prefeitura do Rio deixou boa parte do patrimônio do Pan, que é do povo “ao Deus dará”. Repito: patrimônio do povo, esse mesmo que comemora a vinda das olimpíadas de 2016 junto com os seus “investimentos”.

Montag, Oktober 05, 2009

Da para ouvir Heavy Metal e mais alguma outra coisa?

Como é bacana perceber o quanto éramos idiotas (pior se fosse ao contrário)!!! Dando uma olhada em posts antigos, de 2005 pra ser mais exato, me deparo com um deles dizendo que eu não necessito ouvir outros estilos de música a não ser o Heavy Metal, e falando mau dos manos!!! Claro, ainda continuo a falar mau deles, pois são todos uns filhos da puta mesmo, mas hoje eu escuto muita coisa além do Metal! Até porque eu nunca tinha visto metaleiro que dança em folclore! Mas acreditem, no Einigkeit tem pelo menos 3, contando comigo! E o interessante de tudo isso é que não precisamos deixar de curtir algumas coisas para curtir outras! Mas eu não pensava assim antes!

Claro, estão loucos para saber o que eu escuto além do Heavy Metal, não é? Pois como já disse, a música folclórica ganhou uma grande parte da minha atenção! Não somente a alemã, mas a muisica folclórica européia em geral! Gosto muito de ouvir Enya (que não deixa de ser folk), Cocteaus Twins, Juli, Gate, Bethoven, Vivaldi... até um pouco de música gauchesca eu estou aprendendo a escutar. Além de várias novas bandas, que sempre surgirão.