Muito provável. Vamos começar pelo começo: todos sabem que o terreno onde está construído o Estádio Durival Brito e Silva – Vila Capanema – e de propriedade da União Federal. E ontem, o governador Orlando Pessutti formalizou um pedido à União para que a área onde está localizado o estádio seja repassada ao Governo do Estado do Paraná, através de uma cessão de uso. E, caso isso venha e se concretizar, a casa do Paraná Clube estaria definitivamente inserida nos planos da Copa Do Mundo de 2014.
Juridicamente, qual é o rolo? Então vamos lá!
1. O terreno onde está o estádio é da União, mas a construção não. Então, de acordo com o próprio documento, a área passaria a ser controlada pelo governo, mas o uso continuaria a ser do Paraná Clube, sucessor do Clube Atlético Ferroviário, legítimo construtor da obra.
2. Passando a área ser administrada pelo Estado do Paraná, o que ele poderia fazer? Simples: demolir a atual obra, construir um novo estádio (público, com as verbas do próprio governo) e conceder, posteriormente, o uso ao Paraná Clube. Como se faria tudo isso?
3. Simples também: usar-se-ia a verba que seria para a Arena. Por óbvio que seria necessário mais dinheiro, mas este pode retornar ao Estado após a copa, pois a tendência é que seja firmado um contrato de comodato oneroso com o Paraná Clube, semelhante ao Engenhão, que foi cedido ao Botafogo. Já o dinheiro investido na Arena jamais seria visto novamente.
4. Pode haver comodato de bem público para uso particular? Pode. Em regra geral, os bens públicos não podem ser alienados, mas existem exceções. A concessão de uso é uma delas. O Estado se livra de eventuais despesas com aquele bem, que passa a ser administrado, usado e explorado pelo particular, que paga ao Estado por isso.
Apenas temos que ficar atento para que o Estado faça um bom contrato de concessão, pois o comodatário jamais poderá usar o bem de maneira adversa daquela contratada. Já publiquei aqui mesmo um artigo criticando a forma como foi concedido o estádio Engenhão ao Botafogo e a Arena Multiesportiva, criada para os jogos Pan-Americanos, concedida a um banco. Nesses dois casos, ou o Estado não fiscaliza o uso desses bens, ou eles foram literalmente “entregues” para os particulares. Leia o artigo completo.
Resta saber se o Paraná Clube, falido, teria condições financeiras de administrar um bem desse porte. Não podemos esquecer que um dos requisitos para a concessão do bem público é justamente a realização de uma licitação para escolher quem estaria melhor preparado para administrar o bem. E aí o próprio Coritiba poderia até entrar na jogada, caso mostre melhores condições.
Por fim, como esse é o meu blog, minha humilde opinião pessoal: sou totalmente a favor! Primeiro porque geograficamente a Vila Capanema é melhor do que a Arena. A Av. das Torres, que vem do Aeroporto até o centro, é caminho para o estádio. Segundo porque o interesse público vai além do estádio e da copa: seria o fim da favela da Vila Torres, melhorando a vida das pessoas que ali residem e de toda a região. Terceiro porque seria a construção de um estádio público, com verbas públicas (independente de parcerias público-privado). O Paraná Clube não vai ganhar um estádio novo, como o Atlético ganharia. Vai pagar pra jogar, retornando, aos poucos, o dinheiro investido para os cofres públicos. Mesmo assim, o Paraná Clube iria se beneficiar de uma excelente estrutura física, caso consiga bancar. Quarto porque é mais facil bancar um estádio desta forma, atraves de PPPs do que vendendo "títulos de potencial construtivo". Não é uma venda de terreno na lua. O estado tem dinheiro e as garantias são reais.
Todos sabemos que o Pessuti não se candidatou à reeleição porque será escolhido como secretário da copa para o ano que vem. Portanto, acredito cabalmente nesse plano. Já existem projetos, maquetes e tudo mais. Além disso, por que será que as obras na arena ainda não começaram? Simples: porque a copa não será lá!
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Dienstag, Dezember 28, 2010
Samstag, November 20, 2010
Direito de Vizinhança para leigos
Vide Arts. 1.277 a 1.281 do Código Civil
O Direito de Vizinhança vem a ser um conjunto de normas jurídicas que limitam o exercício do direito de propriedade, no sentido de regular e conciliar os interesses dos vizinhos, evitando ou solucionando os conflitos entre eles.
Para efeitos jurídicos, vizinho não é apenas aquele que divide o muro, ou a parede no caso de casas geminadas. Para efeitos legais, é considerado vizinho todo aquele que seja atingido por uma interferência danosa ou prejudicial de um ato praticado pelo outro proprietário, no exercício do direito de propriedade.
O uso anormal da propriedade pode ser classificado em ilícitos, abusivos ou lesivos. Ilícito ou abusivo quando há o exercício egoístico, anormal do direito, sem motivos legítimos ou quando ele é praticado no exercício irregular do direito. Quebrar a vidraça do vizinho, sujar a porta de entrada ou qualquer ato que descumpra o regimento interno ou as decisões condominiais são exemplos típicos de atos abusivos ou ilícitos. Em suma, o ato desvia da destinação social e econômica do direito de propriedade.
Quando se tratar de atos lesivos, o ato em si é perfeitamente legal e normal. Todavia, este vem a causar prejuízo para o vizinho. Exemplo típico: som alto.
Para solucionar o problema, toma-se por base três critérios subjetivos para se definir a anormalidade ou a normalidade do exercício do direito de propriedade, quais sejam: extensão do dano ou do incômodo, a zona na qual está o conflito (verificando os usos e costumes locais) e por fim, a anterioridade da posse (com base na teoria da pré-ocupação, mas vale dizer que o critério de “quem chegou primeiro” não é absoluto).
Se o incômodo for tolerável e há possibilidade de se reduzir, então o juiz determinará que se reduza; se a redução não for possível, então o juiz não conhece da ação. Exemplo: o vizinho que acorda os moradores com o barulho de veículo. Se houver possibilidade de redução do ruído, assim o motorista deve proceder. Mas se há um morador, ilustradamente, com distúrbios de sono, e que o mínimo ruído é capaz de lhe prejudicar, certamente o juiz não conhecerá da ação.
Para efeitos da lei, o nível de tolerabilidade será de definido de acordo com o entendimento do homem médio. Ao homem médio que é capaz de se concluir com naturalidade que um determinado volume de som possa causar incômodo a alguém. Vale dizer: aqui figura o bom senso.
Dando seqüência, se o incômodo for intolerável e há possibilidade de se reduzi-lo, se reduzirá. Se não for possível reduzir, deve-se observar se a atividade que causa o prejuízo é de interesse público. Caso sim, a atividade continua e os vizinhos são indenizados. Exemplo típico, uma fábrica que faz baralhos excessivos. No entanto, se for uma atividade de mero interesse particular, o juiz mandará cessar a atividade.
Pergunta interessante: uma puta que mantém o seu apartamento para receber a clientela está protegida pelo Art. 1277 do Código Civil? Depende. Se ela desfila de frente à sua casa com roupas escassas, se ela (ou os seus clientes) fazem barulho, se a atividade fica à mostra de crianças pelo fato do evento se tornar público, se forma fila diante de seu estabelecimento, os vizinhos podem insurgir contra ela, pela égide do dano moral. Caso ela aja de forma perfeitamente normal, não há que se pensar em atos contra os bons costumes. É só ela não ser escandalosa. Palavras do Professor José Ribeiro.
O Direito de Vizinhança vem a ser um conjunto de normas jurídicas que limitam o exercício do direito de propriedade, no sentido de regular e conciliar os interesses dos vizinhos, evitando ou solucionando os conflitos entre eles.
Para efeitos jurídicos, vizinho não é apenas aquele que divide o muro, ou a parede no caso de casas geminadas. Para efeitos legais, é considerado vizinho todo aquele que seja atingido por uma interferência danosa ou prejudicial de um ato praticado pelo outro proprietário, no exercício do direito de propriedade.
O uso anormal da propriedade pode ser classificado em ilícitos, abusivos ou lesivos. Ilícito ou abusivo quando há o exercício egoístico, anormal do direito, sem motivos legítimos ou quando ele é praticado no exercício irregular do direito. Quebrar a vidraça do vizinho, sujar a porta de entrada ou qualquer ato que descumpra o regimento interno ou as decisões condominiais são exemplos típicos de atos abusivos ou ilícitos. Em suma, o ato desvia da destinação social e econômica do direito de propriedade.
Quando se tratar de atos lesivos, o ato em si é perfeitamente legal e normal. Todavia, este vem a causar prejuízo para o vizinho. Exemplo típico: som alto.
Para solucionar o problema, toma-se por base três critérios subjetivos para se definir a anormalidade ou a normalidade do exercício do direito de propriedade, quais sejam: extensão do dano ou do incômodo, a zona na qual está o conflito (verificando os usos e costumes locais) e por fim, a anterioridade da posse (com base na teoria da pré-ocupação, mas vale dizer que o critério de “quem chegou primeiro” não é absoluto).
Se o incômodo for tolerável e há possibilidade de se reduzir, então o juiz determinará que se reduza; se a redução não for possível, então o juiz não conhece da ação. Exemplo: o vizinho que acorda os moradores com o barulho de veículo. Se houver possibilidade de redução do ruído, assim o motorista deve proceder. Mas se há um morador, ilustradamente, com distúrbios de sono, e que o mínimo ruído é capaz de lhe prejudicar, certamente o juiz não conhecerá da ação.
Para efeitos da lei, o nível de tolerabilidade será de definido de acordo com o entendimento do homem médio. Ao homem médio que é capaz de se concluir com naturalidade que um determinado volume de som possa causar incômodo a alguém. Vale dizer: aqui figura o bom senso.
Dando seqüência, se o incômodo for intolerável e há possibilidade de se reduzi-lo, se reduzirá. Se não for possível reduzir, deve-se observar se a atividade que causa o prejuízo é de interesse público. Caso sim, a atividade continua e os vizinhos são indenizados. Exemplo típico, uma fábrica que faz baralhos excessivos. No entanto, se for uma atividade de mero interesse particular, o juiz mandará cessar a atividade.
Pergunta interessante: uma puta que mantém o seu apartamento para receber a clientela está protegida pelo Art. 1277 do Código Civil? Depende. Se ela desfila de frente à sua casa com roupas escassas, se ela (ou os seus clientes) fazem barulho, se a atividade fica à mostra de crianças pelo fato do evento se tornar público, se forma fila diante de seu estabelecimento, os vizinhos podem insurgir contra ela, pela égide do dano moral. Caso ela aja de forma perfeitamente normal, não há que se pensar em atos contra os bons costumes. É só ela não ser escandalosa. Palavras do Professor José Ribeiro.
Freitag, Oktober 29, 2010
Sabatina do Perrini
1.Cite duas diferenças entre prescrição e decadência:
R. a prescrição é a perda do direito de ação (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível), a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
2.Cite dois pressupostos da prescrição:
R. Existência do direito e exigibilidade.
3.Cite dois requisitos da prescrição:
R. existência de uma ação exercitável; inércia do titular da ação pelo seu não exercício; continuidade dessa inércia durante um certo lapso de tempo; ausência de algum fato ou ato a que a lei confere eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva de curso prescricional, que é seu fator neutralizante.
4.Quais são as duas formas de se computar a prescrição no Direito do Trabalho?
R. prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho. Já a prescrição qüinqüenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.
5.Como se conta a prescrição do FGTS?
R. Trintenária (30 anos), mas valendo a bienal para ajuizamento.
6.Cite um exemplo de prazo decadencial da CLT:
R. 30 dias para entrar com inquérito para apurar falta grave.
7.Cite duas hipóteses de suspensão da prescrição do Código Civil:
R. Casamento com o devedor e exceção pessoal com um dos credores.
8.Cite duas hipóteses de suspensão da prescrição da CLT:
R. 10 dias de interposição do CICOP; existência de sucessores com incapacidade civil absoluta.
9.Qual é a principal hipótese da prescrição do Direito do Trabalho?
R. Proposição da ação trabalhista.
10.Cite duas hipóteses de interrupção da prescrição do Código Civil:
R. Interpor ação, protesto judicial e reconhecimento da dívida pelo devedor.
11.Qual é o instituto que prorroga por 30 ou 60 dias a prescrição bienal?
R. Aviso prévio.
12.Qual é a diferença entre suspensão e interrupção do prazo?
R. Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda restava.
13.Qual é o fundamento da prescrição?
R. Segurança Jurídica
14.Qual é o pronunciamento do STF e do TST sobre prescrição intercorrente?
R. A prescrição intercorrente é aquela que corre, a despeito da pendência do processo judicial. Para o TST há prescrição intercorrente. Para o STF não.
15.Qual é o prazo máximo de prescrição da CICOP?
R. 10 dias.
16.Regra geral e exceção: como o TST estabelece prescrição parcial e total?
R. Constituindo o título jurídico da parcela em preceito de lei, a actio nata incidiria em cada parcela especificamente lesionada. Torna-se, desse modo, parcial a prescrição, contando-se do vencimento de cada prestação periódica resultante do direito protegido por lei. Apud, DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 275.
17.Como o TST regulamenta prescrição na contemplação de aposentadoria?
R. Se for aposentadoria por invalidez, a prescrição é afastada.
18.Como calcular reflexo das horas extras nas férias?
R. Faz-se a média das horas extras dos 12 meses anteriores.
19.Como calcular reflexo das comissões nas férias? Faz-se a média das comissões dos 12 meses anteriores.
20.Por quanto é dividido o valor da hora do bancário?
R. Por 180.
21.Como calcular os reflexos DSR do bancário?
R. Divide por 5 e multiplica por 2.
22.Qual é a diferença entre repouso remunerado e repouso trabalhado?
R. No repouso remunerado o empregado recebe e não trabalha. No repouso trabalhado se trabalha (óbvio) e recebe em dobro.
23.Como fica a prescrição em caso de menor de idade?
R. Perante o Código Civil, começa a contar a partir dos 16 anos; na CLT, a partir dos 18.
24.Qual é a diferença entre verba salarial e verba remuneratória?
R. A verba salarial provem do empregador ao empregado; a verba remuneratória é qualquer verba que o empregado venha auferir em trabalho.
25.Súmula 291 TST: como fica o caso da supressão das horas extras?
R. O empregado é indenizado. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
26.Cite 4 requisitos caracterizadores do vínculo de emprego:
R. Onerosidade, pessoalidade, não-eventualidade e subordinação.
27.Qual é a subordinação que interessa para caracterizar o vínculo de emprego?
R.Subordinação Jurídica
28.Quais não interessam?
R. Subordinação econômica e técnica.
29.Qual é o critério principal e acessório determinador da não-eventualidade? Principal: se é indispensável ao trabalho; acessório: o lapso temporal.
30.Qual é o critério caracterizador dos celetistas e de grupo rural?
R. Respectivamente, no celetista há liame de subordinação, enquanto que no grupo rural há liame de subordinação e também de coordenação.
31.Qual falta grave está relacionada com a depredação patrimonial?
R. Improbidade.
32.Qual falta grave está relacionada com o regramento sexual do empregado?
R. Incontinência de conduta.
33.Qual falta grave cai na vala comum?
R. Mau procedimento.
34.Nas palavras do Perrini: “Qual falta grave está relacionada com a preguiça do cara?”
R. Desídia.
35.Cite três espécies de punições disciplinares lícitas:
R. Advertência, suspensão e demissão por justa causa.
36.No que se convola suspensão disciplinar por mais de 30 dias?
R. Demissão sem justa causa.
37.Qual é a expressão latina que proíbe o empregador de punir o empregado duas vezes pela mesma causa?
R. Non Bis In Idem
38.Qual é a expressão latina que admite que o empregador faça pequenas alterações unilaterais do contrato?
R. Jus Variandi.
39.Qual punição disciplinar só é válida para jogadores de futebol?
R. Multa.
40.Qual o procedimento recomendado se o empregado quiser fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho?
R. Deve ser enviada carta (ou telegrama) com AR e cópia confirmatória de inteiro teor.
41.Quais são os outros dois limites da punição disciplinar?
R. Proporcionalidade e imediatidade.
42.Qual é o nº do artigo que proíbe a realização de mudanças prejudiciais no contrato de trabalho?
R. Art. 468 CLT.
43.Que tipos de embriaguez configuram falta grave?
R. Habitual e/ou em serviço.
44.Qual é a diferença entre indisciplina e insubordinação?
R. Respectivamente, desobediência à norma geral e a norma específica.
45.Cite dois elementos caracterizadores do abandono de emprego:
R. Objetivo: ausência; subjetivo: vontade.
46.Qual é o divisor do DSR?
R. 6.
47.Como se calcula férias de um empregado que trabalha por tarefa?
48.Como se calcula 13º salário de um empregado que trabalha por comissões?
Por hora, apenas a sabatina. Até quarta ou quinta-feira, algo sobre cálculos.
Para acessar a revisão do 7º período, clique AQUI.
R. a prescrição é a perda do direito de ação (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível), a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
2.Cite dois pressupostos da prescrição:
R. Existência do direito e exigibilidade.
3.Cite dois requisitos da prescrição:
R. existência de uma ação exercitável; inércia do titular da ação pelo seu não exercício; continuidade dessa inércia durante um certo lapso de tempo; ausência de algum fato ou ato a que a lei confere eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva de curso prescricional, que é seu fator neutralizante.
4.Quais são as duas formas de se computar a prescrição no Direito do Trabalho?
R. prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho. Já a prescrição qüinqüenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.
5.Como se conta a prescrição do FGTS?
R. Trintenária (30 anos), mas valendo a bienal para ajuizamento.
6.Cite um exemplo de prazo decadencial da CLT:
R. 30 dias para entrar com inquérito para apurar falta grave.
7.Cite duas hipóteses de suspensão da prescrição do Código Civil:
R. Casamento com o devedor e exceção pessoal com um dos credores.
8.Cite duas hipóteses de suspensão da prescrição da CLT:
R. 10 dias de interposição do CICOP; existência de sucessores com incapacidade civil absoluta.
9.Qual é a principal hipótese da prescrição do Direito do Trabalho?
R. Proposição da ação trabalhista.
10.Cite duas hipóteses de interrupção da prescrição do Código Civil:
R. Interpor ação, protesto judicial e reconhecimento da dívida pelo devedor.
11.Qual é o instituto que prorroga por 30 ou 60 dias a prescrição bienal?
R. Aviso prévio.
12.Qual é a diferença entre suspensão e interrupção do prazo?
R. Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda restava.
13.Qual é o fundamento da prescrição?
R. Segurança Jurídica
14.Qual é o pronunciamento do STF e do TST sobre prescrição intercorrente?
R. A prescrição intercorrente é aquela que corre, a despeito da pendência do processo judicial. Para o TST há prescrição intercorrente. Para o STF não.
15.Qual é o prazo máximo de prescrição da CICOP?
R. 10 dias.
16.Regra geral e exceção: como o TST estabelece prescrição parcial e total?
R. Constituindo o título jurídico da parcela em preceito de lei, a actio nata incidiria em cada parcela especificamente lesionada. Torna-se, desse modo, parcial a prescrição, contando-se do vencimento de cada prestação periódica resultante do direito protegido por lei. Apud, DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 275.
17.Como o TST regulamenta prescrição na contemplação de aposentadoria?
R. Se for aposentadoria por invalidez, a prescrição é afastada.
18.Como calcular reflexo das horas extras nas férias?
R. Faz-se a média das horas extras dos 12 meses anteriores.
19.Como calcular reflexo das comissões nas férias? Faz-se a média das comissões dos 12 meses anteriores.
20.Por quanto é dividido o valor da hora do bancário?
R. Por 180.
21.Como calcular os reflexos DSR do bancário?
R. Divide por 5 e multiplica por 2.
22.Qual é a diferença entre repouso remunerado e repouso trabalhado?
R. No repouso remunerado o empregado recebe e não trabalha. No repouso trabalhado se trabalha (óbvio) e recebe em dobro.
23.Como fica a prescrição em caso de menor de idade?
R. Perante o Código Civil, começa a contar a partir dos 16 anos; na CLT, a partir dos 18.
24.Qual é a diferença entre verba salarial e verba remuneratória?
R. A verba salarial provem do empregador ao empregado; a verba remuneratória é qualquer verba que o empregado venha auferir em trabalho.
25.Súmula 291 TST: como fica o caso da supressão das horas extras?
R. O empregado é indenizado. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
26.Cite 4 requisitos caracterizadores do vínculo de emprego:
R. Onerosidade, pessoalidade, não-eventualidade e subordinação.
27.Qual é a subordinação que interessa para caracterizar o vínculo de emprego?
R.Subordinação Jurídica
28.Quais não interessam?
R. Subordinação econômica e técnica.
29.Qual é o critério principal e acessório determinador da não-eventualidade? Principal: se é indispensável ao trabalho; acessório: o lapso temporal.
30.Qual é o critério caracterizador dos celetistas e de grupo rural?
R. Respectivamente, no celetista há liame de subordinação, enquanto que no grupo rural há liame de subordinação e também de coordenação.
31.Qual falta grave está relacionada com a depredação patrimonial?
R. Improbidade.
32.Qual falta grave está relacionada com o regramento sexual do empregado?
R. Incontinência de conduta.
33.Qual falta grave cai na vala comum?
R. Mau procedimento.
34.Nas palavras do Perrini: “Qual falta grave está relacionada com a preguiça do cara?”
R. Desídia.
35.Cite três espécies de punições disciplinares lícitas:
R. Advertência, suspensão e demissão por justa causa.
36.No que se convola suspensão disciplinar por mais de 30 dias?
R. Demissão sem justa causa.
37.Qual é a expressão latina que proíbe o empregador de punir o empregado duas vezes pela mesma causa?
R. Non Bis In Idem
38.Qual é a expressão latina que admite que o empregador faça pequenas alterações unilaterais do contrato?
R. Jus Variandi.
39.Qual punição disciplinar só é válida para jogadores de futebol?
R. Multa.
40.Qual o procedimento recomendado se o empregado quiser fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho?
R. Deve ser enviada carta (ou telegrama) com AR e cópia confirmatória de inteiro teor.
41.Quais são os outros dois limites da punição disciplinar?
R. Proporcionalidade e imediatidade.
42.Qual é o nº do artigo que proíbe a realização de mudanças prejudiciais no contrato de trabalho?
R. Art. 468 CLT.
43.Que tipos de embriaguez configuram falta grave?
R. Habitual e/ou em serviço.
44.Qual é a diferença entre indisciplina e insubordinação?
R. Respectivamente, desobediência à norma geral e a norma específica.
45.Cite dois elementos caracterizadores do abandono de emprego:
R. Objetivo: ausência; subjetivo: vontade.
46.Qual é o divisor do DSR?
R. 6.
47.Como se calcula férias de um empregado que trabalha por tarefa?
48.Como se calcula 13º salário de um empregado que trabalha por comissões?
Por hora, apenas a sabatina. Até quarta ou quinta-feira, algo sobre cálculos.
Para acessar a revisão do 7º período, clique AQUI.
Donnerstag, September 30, 2010
Casal suéco luta para batizar filha de "Metallica"!
No final do expediênte, antes de desligar o computardor, resolvi dar uma olhadinha - de praxe - no site da BBC. Não imaginei me deparar com tamanha bizarrice. Depois de publicar aqui mesmo que um sueco conseguiu pensão do governo por ouvir Heavy Metal (leia a matéria completa), eis que me deparo com outro caso bizarro na Suécia: pais que lutam para batizar a filha de Metallica!
Além da justiça sueca afirmar que o nome é inapropriado, outro fundamento chama atenção: já existe uma pessoa na Suécia cujo segundo nome é Metallica!
De acordo com o site da BBC, um garoto de nome Brfxxccxxmnpcccclllmmnprxvclmnckssqlbb11116 – que se pronuncia, segundo os pais, como Albin – foi rejeitado pelas autoridades em 1996. Fora assim escolhido em protesto às leis suecas.
No entanto, em 2005 foi concedido o direito de registro do nome Oliver GOOGLE Kai, por seu pai, Kelias Kai, ser um grande profissional da área de informática...! Quanta bizarrice!
Além da justiça sueca afirmar que o nome é inapropriado, outro fundamento chama atenção: já existe uma pessoa na Suécia cujo segundo nome é Metallica!
De acordo com o site da BBC, um garoto de nome Brfxxccxxmnpcccclllmmnprxvclmnckssqlbb11116 – que se pronuncia, segundo os pais, como Albin – foi rejeitado pelas autoridades em 1996. Fora assim escolhido em protesto às leis suecas.
No entanto, em 2005 foi concedido o direito de registro do nome Oliver GOOGLE Kai, por seu pai, Kelias Kai, ser um grande profissional da área de informática...! Quanta bizarrice!
Freitag, Juli 23, 2010
NAFTA: Ponto.
O presente trabalho tem por intuito pontuar o NAFTA, mostrando apenas os seus benefícios. Críticas ao bloco existem de sobras por aí. Portanto, a leitura é interessante para que se pondere os estudos que enaltecem os pontos ruins com os rendimentos e proveitos deste que é um modelo de zona de livre comércio.
Para citar este trabalho: GUIDOLIN, Felipe. NAFTA: ponto.
1. Entende-se por área de livre comércio um grupo de 2 ou mais territórios aduaneiros entre os quais se eliminam os direitos aduaneiros e as demais normas restritivas ao comércio relativas a praticamente todas as transações efetuadas entre os países-membros. Em uma área de livre comércio, as mercadorias circulam livremente, sem que seja cobrado o imposto de importação no comércio intra-bloco. No entanto, no comércio em relação a terceiros países, cada país possui plena liberdade para definir sua política comercial. Também é importante destacar que a livre circulação de pessoas não é objetivo desse tipo de acordo. Dentro do conceito de blocos econômicos, temos aqui o que é chamado de segunda etapa de integração.
2. O NAFTA (North American Free Trade Agreement) é uma área de livre comércio estabelecida entre E.U.A, México e Canadá, nada mais do que a extensão do acordo de livre comércio entre EUA e Canadá. A única exceção de livre circulação de mercadorias neste bloco recai, além das cláusulas de salvaguarda, nos automóveis.
O NAFTA, ao contrário dos outros modelos, não pretende criar instituições comunitárias supranacionais. Não busca uma federação norte-americana; não pretende uma união alfandegária; não pretende a unificação cambial, nem passou pela cabeça dos seus idealizadores a criação de uma moeda única como, por exemplo, no caso da experiência européia. É um modelo de integração restrita. O bloco preocupa-se também com a solução de controvérsias, criando uma comissão de comércio, formada por ministros de Estado e funcionários ministeriais, para resolver as pendências entre os componentes do NAFTA e, se essa comissão não conseguir resolver, não se pretende criar nenhum tribunal, nenhuma Corte supranacional; a divergência será resolvida por um painel arbitral, constituído a partir de uma lista prévia que os três países já indicaram.
3. Resultados do NAFTA – Segundo Jeff Faux, o NAFTA “procurou ser uma resposta a necessidades específicas, muito distintas, dos três países que o compõem. Nenhum deles tinha em vista, naquele momento, a criação de uma zona de livre comércio. Os Estados Unidos pretendiam nada mais que fortalecer a sua posição junto às Américas, em contraposição ao fortalecimento europeu e ao Japão. Essa era a grande meta dos Estados Unidos com a criação do NAFTA”[1].
Para o governo canadense “o veredicto está claro: o NAFTA foi um grande sucesso para o Canadá e seus sócios norte-americanos, e nós asseguramos que os esforços continuaram no rumo de se atingir o potencial total, uma maior integração e eficiência da economia dos sócios: EUA e México”[2]. Michel Slusarz, que é um crítico do modelo nos EUA, relata: “No fim, quando você olha a economia dos EUA como um todo, o NAFTA não parece estar ferindo a máquina. Nos últimos dois anos, foram somados 3 milhões de empregos à força de trabalho e a taxa de desemprego permanece estável em de cerca de 5-6% - próximo à marca histórica[3]. Ainda, com o NAFTA, o governo canadense implementou uma política econômica onde as empresas em seu território estão trocando os trabalhadores despreparados e desqualificados pelos que possuem uma educação e habilidade maior. O NAFTA é muito mais que um acordo comercial, é uma reforma social em seu mais alto grau. Talvez esteja até a frente dos EUA no NAFTA, pois, proporcionalmente, uma parcela maior de companhias norte americanas pertence a empresas canadenses e é operada por elas do que o contrario. O Bank of Montreal, de acordo com Peter Drucker, é, provavelmente, a principal potencia bancaria de Chicago[4].
O relatório da OMC denominado de “Lessons from NAFTA for Latin American and Caribbean (LAC) Countries: A Summary of Research Finding”, deixa claro que, sem o NAFTA haveria uma queda de 25% nas exportações globais e uma redução em torno de 40% do investimento direto estrangeiro (IDE), que foi excepcionalmente alto em 1994-95, e que a renda per capita de US$ 5.920 do México em 2002 seria de 4% a 5% menor. Traremos, posteriormente, mais dados relevantes do citado relatório.
4. Teoria Law and Economics – A teoria da Análise Econômica do Direito teve Ronald Coase, Richard Posner e Guido Calabresi como precursores. De acordo, preza-se por uma noção da analise do direito através de sua eficácia no âmbito econômico. A questão hermenêutica desta teoria é justamente analisar, do ponto de vista econômico, o que é mais eficaz. Richard Posner, demonstrou que os conceitos de economia podem ser usados em todas as áreas do direito[5]. Para ilustrar, imaginemos a seguinte situação: do ponto de vista econômico, é mais fácil revisar um contrato ou dá-lo seguimento? Ou ainda: uma indústria que polui e afeta diretamente quem reside próximo a ela. Retira-se a indústria ou as casas? Para ambos os casos, a alternativa seria a segunda. No entanto, não cabe aqui esgotar os pressupostos teóricos desta, tão pouco em julgá-la mas sim, enfatizar que o acordo do NAFTA é, em evidencias, banhado pelas suas essências, principalmente no que tange ao capítulo 11 do acordo. Pelo acordo do NAFTA, uma empresa pode processar um país e pedir indenização se seus lucros forem afetados por mudanças na lei. A Esso processou o Canadá depois que o país ameaçou boicotar seus produtos devido à alta taxa de produtos químicos em sua composição. O governo não só voltou atrás como deu US$ 20 milhões para a empresa e escreveu uma carta pedindo desculpas.
5. México - Muita coisa mudou no país latino-americano depois de sua entrada no NAFTA, ou TLCAN, como é chamado por lá. Há um fenômeno interessante, que ajudou no processo de integração, chamado fenômeno das maquiladoras, que é fortemente criticado. De qualquer maneira, essas maquiladoras criaram um processo de integração comercial muito grande entre Estados Unidos e México que antes, praticamente, não havia. De acordo com Peter Drucker, “os EUA não comandam o bloco como se pensou que aconteceria. Ao contrario: México e Canadá estão muito fortalecidos. A integração do México, por exemplo, ocorre em ritmo acelerado. O fenômeno principal não são as empresas dos EUA que estão se mudando para o México – a cidade de Monterey já é um importante centro de matrizes de empresas norte-americanas - o interessante são as empresas mexicanas que estão se mudando para o sul dos EUA"[6] . Tomemos como exemplo o caso da industria de cimento no sul dos EUA, que agora é dominada por uma empresa mexicana, a Cemex.
De acordo com Altamiro Borges, “com o aval e a proteção dos EUA, sob o arcabouço do NAFTA, o México se tornou uma das opções mais rentáveis e estáveis para os investimentos privados. As agências avaliadoras de riscos atestam que o produto-país é confiável e lucrativo”[7]. Isso faz também com que seja atraídos investimentos de países que não participam do bloco ao México.
Além do mais, o processo normal de migração rural para centros urbanos que é típica de economias em desenvolvimento foi revertido desde a adoção do NAFTA. Houve um pequeno aumento da população rural entre 1991 e 1997.
A atividade de exportação é um dos principais geradores de empregos no país. A cada dia aumenta o número de micro e pequenas empresas com vendas ao exterior, o que contribui com pelo menos na metade do crescimento do PIB mexicano. Como relata Díaz-Bautista, estudioso mexicano sobre o NAFTA, “nos últimos 10 anos, a liberalização do comércio e as políticas macroeconômicas do México incrementaram as exportações de 41.000 milhões de dólares em 1990 à 166.000 milhões de dólares, tendo, de igual forma, um aumento de 310% nas importações mexicanas”[8]. Ainda de acordo com seu relatório, é possível afirmar que somente durante os sete primeiros anos, o comércio mexicano com os países do bloco triplicaram; em 2000 o intercâmbio trilateral alcançou a incrível marca de 679 bilhões de dólares em e esta taxa continua aumentando, em média, 11% ao ano, mais que a média mundial, que é de 7%.
É preciso mencionar que o NAFTA não trouxe um impacto devastador, como se esperava, para a agricultura mexicana. Ao contrário, o mercado aumentou. E essa evolução deve-se em ampla medida à diminuição relativa dos preços dos produtos agrícolas, 20% entre 1993 e 2003, acentuada particularmente no caso dos principais produtos da agricultura: milho e feijão. Apesar da adoção de cláusulas transitórias por um período de 15 anos no NAFTA, o preço desses produtos teve uma redução de 44% entre 1993 e 2002. A produção total cresceu no período do tratado. A indústria de milho aumentou em 22% durante o período de 1993-2005, passando de 18 a 22 milhões de toneladas [9].
Tal fato deve-se à eficácia das novas políticas de apoio do governo mexicano, mais favoráveis aos pequenos produtores. Foram instituídas políticas cada vez mais específicas, multiplicadas em numerosos programas e administrações (tabela em anexo), fazendo uso de operadores não necessariamente públicos, como ONGs [10].
6. Falha do México – Não é o objetivo dessa exposição realizar uma análise sobre cláusulas de salvaguarda em geral. No entanto, determinadas alterações nas práticas comerciais desiguais, como antidumping e medidas compensatórias facilitaria a vida do México[11].
De acordo com o supracitado relatório da OMC, nas palavras de William Maloney, co-autor do relatório e principal economista do Banco Mundial no Escritório do Economista-Chefe para a América Latina e o Caribe, visto de uma perspectiva mais ampla, pode-se dizer que a abertura comercial aumentou a demanda de mão-de-obra mexicana mais qualificada, um desafio que o sistema educacional precisa estar preparado para enfrentar [12]. No que tange respeito aos agricultores mexicanos, inclusive aqueles no nível de subsistência, fica evidente que estes não sofreram impactos negativos do NAFTA, como se temia e como já posto anteriormente, embora sejam necessárias melhores políticas para a agricultura não irrigada, que não se destina à exportação.
Em suma, o estudo conclui que as deficiências do México nos setores de educação e de pesquisa e desenvolvimento limitam o poder do NAFTA de colocar o país no mesmo nível de progresso tecnológico dos EUA ou mesmo de países como a Coréia do Sul.
Notas:
1. FAUX, Jeff. Sete anos de Nafta: Seu impacto sobre os trabalhadores no Canadá, Estados Unidos e México. Economic Policy Institute. São Paulo: Solidarity Center, 2002.
2. Government of Canada. Acessado em 22/03/2010. Tradução nossa: The verdict is clear: the NAFTA has been a great success for Canada and its U.S. partners, and we ensure that efforts continued on course to achieve the full potential of greater integration and efficiency of the economy of the partners: U.S and México”.
3. SLUSARZ, Michael. NAFTA - North American Free Trade Agreement. University of Colorado at Boulder. 2004. Tradução nossa: In the end, when you look at the U.S. economy as a whole, NAFTA does not appear to be hurting the machine. Over the past two years, were added 3 million jobs to the workforce and the unemployment rate remains stable at around 5-6% - almost the historic mark.
4. DRUCKER, Peter. O que diz o grande mestre. HSM Management. São Paulo: v.4, n.45, p.26, 2004.
5. POSNER,Richard. Economic Analisys of Law. Boston: Little Brown, 1977. p.15 e 16.
6. DRUCKER, Peter. O que diz o grande mestre. HSM Management. São Paulo: v.4, n.45, p.22, 2004.
7. BORGES, Altamiro. A trágica experiência do Nafta. Revista Espaço Acadêmico: n.13, junho de 2002.
8. DÍAZ-BAUTISTA, Alejandro. El TLCAN y el crecimiento económico de la frontera norte de México. Comércio exterior, nº 53, V. 12. P.4. Tradução nossa: En el último decenio la liberación del comercio y las políticas macroeconómicas de México incrementaron las exportaciones de 41 000 millones de dólares en 1990 a 166 000 millones en 2000. De igual forma, se tuvo un incremento de 310% en las importaciones mexicanas de 1990 a 2000.
9. LEONARD, Éric; LOSCH, Bruno; RELLO, Fernando. Recomposiciones de la economía rural y mutaciones de la acción pública en el México del TLCAN. 2007. 24 mai 2010. URL: http://trace.revues.org/index607.html
10. APPENDINI, Kevin - Todavía está el Estado: los nuevos arreglos institucionales para el campo. Resenha do Seminario sobre el Estado mexicano: Herencias y cambios, 30/10/2003. CIESAS, México.
11. LUZ, Rodrigo. Relações Econômicas Internacionais: Teoria e Questões. P.37. São Paulo, 2008: Campos.
12. Relatório da OMC Lessons from NAFTA for Latin American and Caribbean (LAC) Countries: A Summary of Research Finding. Tradução nossa: viewed from a broader perspective, one can say that trade liberalization has increased the demand for manpower Mexican more qualified. And this is a challenge that the educational system must be prepared to face.
1. FAUX, Jeff. Sete anos de Nafta: Seu impacto sobre os trabalhadores no Canadá, Estados Unidos e México. Economic Policy Institute. São Paulo: Solidarity Center, 2002.
2. Government of Canada. Acessado em 22/03/2010. Tradução nossa: The verdict is clear: the NAFTA has been a great success for Canada and its U.S. partners, and we ensure that efforts continued on course to achieve the full potential of greater integration and efficiency of the economy of the partners: U.S and México”.
3. SLUSARZ, Michael. NAFTA - North American Free Trade Agreement. University of Colorado at Boulder. 2004. Tradução nossa: In the end, when you look at the U.S. economy as a whole, NAFTA does not appear to be hurting the machine. Over the past two years, were added 3 million jobs to the workforce and the unemployment rate remains stable at around 5-6% - almost the historic mark.
4. DRUCKER, Peter. O que diz o grande mestre. HSM Management. São Paulo: v.4, n.45, p.26, 2004.
5. POSNER,Richard. Economic Analisys of Law. Boston: Little Brown, 1977. p.15 e 16.
6. DRUCKER, Peter. O que diz o grande mestre. HSM Management. São Paulo: v.4, n.45, p.22, 2004.
7. BORGES, Altamiro. A trágica experiência do Nafta. Revista Espaço Acadêmico: n.13, junho de 2002.
8. DÍAZ-BAUTISTA, Alejandro. El TLCAN y el crecimiento económico de la frontera norte de México. Comércio exterior, nº 53, V. 12. P.4. Tradução nossa: En el último decenio la liberación del comercio y las políticas macroeconómicas de México incrementaron las exportaciones de 41 000 millones de dólares en 1990 a 166 000 millones en 2000. De igual forma, se tuvo un incremento de 310% en las importaciones mexicanas de 1990 a 2000.
9. LEONARD, Éric; LOSCH, Bruno; RELLO, Fernando. Recomposiciones de la economía rural y mutaciones de la acción pública en el México del TLCAN. 2007. 24 mai 2010. URL: http://trace.revues.org/index607.html
10. APPENDINI, Kevin - Todavía está el Estado: los nuevos arreglos institucionales para el campo. Resenha do Seminario sobre el Estado mexicano: Herencias y cambios, 30/10/2003. CIESAS, México.
11. LUZ, Rodrigo. Relações Econômicas Internacionais: Teoria e Questões. P.37. São Paulo, 2008: Campos.
12. Relatório da OMC Lessons from NAFTA for Latin American and Caribbean (LAC) Countries: A Summary of Research Finding. Tradução nossa: viewed from a broader perspective, one can say that trade liberalization has increased the demand for manpower Mexican more qualified. And this is a challenge that the educational system must be prepared to face.
Mittwoch, Juli 21, 2010
Para juiz, URBS não tem direito de aplicar multas.
Retirado de Paraná On-line.
Teria a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) o direito de aplicar multas de trânsito? Para um juiz aposentado da capital, que não quis se identificar, não. Ele entrou, há duas semanas, na 4.ª Vara da Fazenda Pública com um mandado de segurança contra a autarquia. O motivo alegado é o de que a Urbs não teria competência para tal atribuição. O advogado do reclamante, Nivaldo Migliozzi, conta que utilizou o mesmo argumento do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para questionar a legalidade das multas aplicadas pela Urbs. “O MP-MG questionou a mesma coisa contra a Empresa de Transportes de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Na última instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido e a BHTrans não pode mais aplicar multas. Acredito que somente tem esse direito quem tem poder de polícia, o que não é o caso da autarquia curitibana”, afirma. A assessoria de comunicação da Urbs informou que ainda não foi notificada sobre a ação e que por isso não irá se pronunciar a respeito desta polêmica.
Mais detalhes, assim que disponíveis.
Teria a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) o direito de aplicar multas de trânsito? Para um juiz aposentado da capital, que não quis se identificar, não. Ele entrou, há duas semanas, na 4.ª Vara da Fazenda Pública com um mandado de segurança contra a autarquia. O motivo alegado é o de que a Urbs não teria competência para tal atribuição. O advogado do reclamante, Nivaldo Migliozzi, conta que utilizou o mesmo argumento do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para questionar a legalidade das multas aplicadas pela Urbs. “O MP-MG questionou a mesma coisa contra a Empresa de Transportes de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Na última instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido e a BHTrans não pode mais aplicar multas. Acredito que somente tem esse direito quem tem poder de polícia, o que não é o caso da autarquia curitibana”, afirma. A assessoria de comunicação da Urbs informou que ainda não foi notificada sobre a ação e que por isso não irá se pronunciar a respeito desta polêmica.
Mais detalhes, assim que disponíveis.
Donnerstag, Mai 13, 2010
Revisão Perrini
1. Ano da Revolução Francesa – 1789
2. Ano da Revolução Russa – 1917
3. Quais os anos das CFs?
4. Três ramos do direito privado:
5. Quais as três palavras chaves da Rev. Francesa?
6. Qual o ramo do direito correspondente ao liberalismo? – Individualismo Jurídico
7. Quais são os subscritores do manifesto comunista? – Marx e Hegel
8. Qual é o quadripé do peleguismo.
9. No que consiste a contribuição sindical? Qual o seu valor? – 8% (um dia de trabalho do mês de março).
10. Quais são os três requisitos para se fazer um acordo de compensação de carga horária? Através de CCT ou acordo individual.
11. Quais são os quatro requisitos caracterizadores do vínculo de emprego? – Não eventual (ou habitual no caso de empregada doméstica), oneroso, subordinado e pessoal.
12. Qual a diferença entre Acordo e CCT? - O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma empresa correspondente, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes. CCT é um instrumento normativo pactuado entre sindicatos representantes de empregadores (categoria econômica) e empregados (categoria profissional).
13. Quais são as diferenças de normas trabalhistas autônomas e heterônomas? - Heterônomas: provenientes do Estado; Autônomas: provenientes das partes envolvidas.
14. Qual é a regra e a exceção sobre irredutibilidade de salário? A regra é que o salário não pode ser reduzido. A exceção, prevista na CLT, em seu artigo 503, possibilita a redução do salário em até 25%, em caso de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa. Foi reafirmada pela lei 4923/65, que estabeleceu novas regras, sendo elas: a)situações excepcionais configuradas pela conjuntura econômica; b) acordo com o sindicato da categoria ou decisão da Justiça do Trabalho; c) redução da jornada e proporcionalmente dos salários, de forma geral e transitória, até o limite de 25%, extensiva aos proventos e gratificações dos diretores e gerentes. Em ambos os dispositivos deveria ser sempre observado o limite do salário mínimo. O princípio foi recepcionado pela Carta Magna, assim como sua exceção.
15. Qual é o problemas da norma que estabelece a jornada de 6h ininterruptas de turno de revezamento? – Dano ao ciclo biológico do trabalhador (o mesmo fica como se fosse piloto da Japan Airlines)
16. Qual é o nº da emenda que ampliou a competência da Justiça do Trabalho? - EC 45
17. Quais são os três modelos de ordens normativas trabalhistas? – Autônoma ......., autoritária estatal e privatística subordinada.
18. Qual delas prevalece? – A Autônoma.
19. Na privativa subordinada, prevalecem as heterônomas.
20. Quais são as três teorias que explica a ............ ? – São elas: aderência escrita, aderência limitada ao tempo e aderência de revogação.
21. Qual foi endossada pelo TST? Aderência limitada ao tempo.
22. Qual é a diferença entre a Teoria do Conglobamento e da Teoria da Acumulação? – Na teoria do conglobamento, a norma mais benéfica é vista de forma abrangente, como um todo. Na acumulação escolhe-se a norma mais benéfica de cada instrumento coletivo conflitante e se aplica cada uma, de forma fragmentada, ao contrato individual de trabalho.
23. Quais são os pressupostos para fluir o prazo prescricional? – Existência e exigibilidade do direito.
24. Quais são os requisitos para que a prescrição se consume? – Decorrência do prazo e inércia do autor.
25. Art 478 CLT: requisitos para validar as alterações substanciais do contrato de trabalho: deve ser bilateral e favorável ao trabalhador.
26. Como são chamadas as pequenas mudanças no contrato de trabalho? – “Ius Variandi”.
27. Suprir horas extras: o que se paga a título de indenização? 1 mês de horas extras de acordo com a média dos 12 meses.
28. O empregado pode reverter o cargo efetivo se ele exercia cargo de confiança? - Sim, mas de 10 anos trabalhados.
29. Qual o princípio que justifica a questão acima? – O da estabilidade financeira.
30. CCT dos professores nos versa que a sua carga horária não pode ser reduzida? Qual a exceção? - Quando é solicitado pelo mesmo, quando ele pede e quando há substituição temporária.
31. Conjugado o contrato de trabalho com o contrato de comodato, qual habitação que o trabalhador recebe? – Salário “in natura”.
32. Quando o empregado é transferido ilicitamente, como proceder? – Aceita-se (pateticamente falando), pode resistir, ir ao judiciário ou solicitar a sua rescisão indireta.
33. 3 ou 4 questões da tabela.
34. Qual a diferença entre suspensão e interrupção da prescrição?
35. Citar um exemplo sobre a aplicação do principio da prevalência da realidade sobre a forma.
36. Como fazer uma rescisão indireta? Cópia do contrato com firmatória de...... + AR.
37. Qual é o percentual de adicional de transferência? – 25%
38. Qual é o percentual de adicional de periculosidade? – 50%
39. Qual é o percentual de adicional de horas extras? –
40. Definir o princípio da continuidade.
41. Quais são as hipóteses de contrato por prazo determinado: contrato de experiência (90 dias), se a empresa tem atividade temporária ou se a demanda da atividade é temporária (ex: páscoa, natal etc.).
42. Qual é o prazo máximo do contrato determinado? – 2 anos.
43. Quantas vezes pode ser prorrogado? 1 vez
44. Como fazer um contrato temporário nos moldes do Código Civil? – Através do termo final e da condição resolutiva.
45. Cite 2 sistemas de indenização por tempo de serviço antes da CF88: FGTS e Sistema Indenizatório Celetista.
46. Quem tem estabilidade de emprego no Brasil? - Diretor sindical e ou quem possui o mesmo emprego a mais de 10 anos antes da promulgação da CF88.
47. Para o diretor sindical, quais são os documentos necessários para a sua comprovação? – Seu termo inicial e final.
48. Providência formal para a estabilidade?
49. Quando se da a confirmação da gravidez? Existem três correntes: na concepção, ciência da mãe e ciência do empregador.
50. Qual é a natureza da decisão que julga procedente o inquérito para demitir trabalhador estável? - Sentença constitutiva.
51. Qual é o prazo de duração do mandato do dirigente sindical? – 3 anos (CLT)
52. Quantos dirigentes integram a diretoria? – 7 titulares e 7 suplentes.
53. CICOP – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia.
54. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente.
55. Qual é a diferença entre reintegração e readmissão? Na reintegração o trabalhador recebe os salários desde o período de seu afastamento até a data da sentença que assim o reintegra.
56. Quantos dias duram o salário maternidade? 120 dias, embora haja um movimento para aumentar para 180 dias.
57. Como ter direito a garantia de acidente de trabalho? – Basta se acidentar e ficar 15 dias afastado.
58. Transação: “rés dúbia”.
59. Como fica o principio da irrenunciabilidade quanto ao aviso prévio? – não renuncia, a não ser que vá para outro emprego.
60. Duas formas de transação: judicial e extrajudicial
61. Duas formas de contágio da prescrição no Direito do Trabalho: bienal, a partir do rompimento; qüinqüenal, a partir da exigibilidade do crédito trabalhista.
62. Qual é o fundamento da prescrição? Segurança jurídica.
2. Ano da Revolução Russa – 1917
3. Quais os anos das CFs?
4. Três ramos do direito privado:
5. Quais as três palavras chaves da Rev. Francesa?
6. Qual o ramo do direito correspondente ao liberalismo? – Individualismo Jurídico
7. Quais são os subscritores do manifesto comunista? – Marx e Hegel
8. Qual é o quadripé do peleguismo.
9. No que consiste a contribuição sindical? Qual o seu valor? – 8% (um dia de trabalho do mês de março).
10. Quais são os três requisitos para se fazer um acordo de compensação de carga horária? Através de CCT ou acordo individual.
11. Quais são os quatro requisitos caracterizadores do vínculo de emprego? – Não eventual (ou habitual no caso de empregada doméstica), oneroso, subordinado e pessoal.
12. Qual a diferença entre Acordo e CCT? - O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma empresa correspondente, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes. CCT é um instrumento normativo pactuado entre sindicatos representantes de empregadores (categoria econômica) e empregados (categoria profissional).
13. Quais são as diferenças de normas trabalhistas autônomas e heterônomas? - Heterônomas: provenientes do Estado; Autônomas: provenientes das partes envolvidas.
14. Qual é a regra e a exceção sobre irredutibilidade de salário? A regra é que o salário não pode ser reduzido. A exceção, prevista na CLT, em seu artigo 503, possibilita a redução do salário em até 25%, em caso de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa. Foi reafirmada pela lei 4923/65, que estabeleceu novas regras, sendo elas: a)situações excepcionais configuradas pela conjuntura econômica; b) acordo com o sindicato da categoria ou decisão da Justiça do Trabalho; c) redução da jornada e proporcionalmente dos salários, de forma geral e transitória, até o limite de 25%, extensiva aos proventos e gratificações dos diretores e gerentes. Em ambos os dispositivos deveria ser sempre observado o limite do salário mínimo. O princípio foi recepcionado pela Carta Magna, assim como sua exceção.
15. Qual é o problemas da norma que estabelece a jornada de 6h ininterruptas de turno de revezamento? – Dano ao ciclo biológico do trabalhador (o mesmo fica como se fosse piloto da Japan Airlines)
16. Qual é o nº da emenda que ampliou a competência da Justiça do Trabalho? - EC 45
17. Quais são os três modelos de ordens normativas trabalhistas? – Autônoma ......., autoritária estatal e privatística subordinada.
18. Qual delas prevalece? – A Autônoma.
19. Na privativa subordinada, prevalecem as heterônomas.
20. Quais são as três teorias que explica a ............ ? – São elas: aderência escrita, aderência limitada ao tempo e aderência de revogação.
21. Qual foi endossada pelo TST? Aderência limitada ao tempo.
22. Qual é a diferença entre a Teoria do Conglobamento e da Teoria da Acumulação? – Na teoria do conglobamento, a norma mais benéfica é vista de forma abrangente, como um todo. Na acumulação escolhe-se a norma mais benéfica de cada instrumento coletivo conflitante e se aplica cada uma, de forma fragmentada, ao contrato individual de trabalho.
23. Quais são os pressupostos para fluir o prazo prescricional? – Existência e exigibilidade do direito.
24. Quais são os requisitos para que a prescrição se consume? – Decorrência do prazo e inércia do autor.
25. Art 478 CLT: requisitos para validar as alterações substanciais do contrato de trabalho: deve ser bilateral e favorável ao trabalhador.
26. Como são chamadas as pequenas mudanças no contrato de trabalho? – “Ius Variandi”.
27. Suprir horas extras: o que se paga a título de indenização? 1 mês de horas extras de acordo com a média dos 12 meses.
28. O empregado pode reverter o cargo efetivo se ele exercia cargo de confiança? - Sim, mas de 10 anos trabalhados.
29. Qual o princípio que justifica a questão acima? – O da estabilidade financeira.
30. CCT dos professores nos versa que a sua carga horária não pode ser reduzida? Qual a exceção? - Quando é solicitado pelo mesmo, quando ele pede e quando há substituição temporária.
31. Conjugado o contrato de trabalho com o contrato de comodato, qual habitação que o trabalhador recebe? – Salário “in natura”.
32. Quando o empregado é transferido ilicitamente, como proceder? – Aceita-se (pateticamente falando), pode resistir, ir ao judiciário ou solicitar a sua rescisão indireta.
33. 3 ou 4 questões da tabela.
34. Qual a diferença entre suspensão e interrupção da prescrição?
35. Citar um exemplo sobre a aplicação do principio da prevalência da realidade sobre a forma.
36. Como fazer uma rescisão indireta? Cópia do contrato com firmatória de...... + AR.
37. Qual é o percentual de adicional de transferência? – 25%
38. Qual é o percentual de adicional de periculosidade? – 50%
39. Qual é o percentual de adicional de horas extras? –
40. Definir o princípio da continuidade.
41. Quais são as hipóteses de contrato por prazo determinado: contrato de experiência (90 dias), se a empresa tem atividade temporária ou se a demanda da atividade é temporária (ex: páscoa, natal etc.).
42. Qual é o prazo máximo do contrato determinado? – 2 anos.
43. Quantas vezes pode ser prorrogado? 1 vez
44. Como fazer um contrato temporário nos moldes do Código Civil? – Através do termo final e da condição resolutiva.
45. Cite 2 sistemas de indenização por tempo de serviço antes da CF88: FGTS e Sistema Indenizatório Celetista.
46. Quem tem estabilidade de emprego no Brasil? - Diretor sindical e ou quem possui o mesmo emprego a mais de 10 anos antes da promulgação da CF88.
47. Para o diretor sindical, quais são os documentos necessários para a sua comprovação? – Seu termo inicial e final.
48. Providência formal para a estabilidade?
49. Quando se da a confirmação da gravidez? Existem três correntes: na concepção, ciência da mãe e ciência do empregador.
50. Qual é a natureza da decisão que julga procedente o inquérito para demitir trabalhador estável? - Sentença constitutiva.
51. Qual é o prazo de duração do mandato do dirigente sindical? – 3 anos (CLT)
52. Quantos dirigentes integram a diretoria? – 7 titulares e 7 suplentes.
53. CICOP – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia.
54. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente.
55. Qual é a diferença entre reintegração e readmissão? Na reintegração o trabalhador recebe os salários desde o período de seu afastamento até a data da sentença que assim o reintegra.
56. Quantos dias duram o salário maternidade? 120 dias, embora haja um movimento para aumentar para 180 dias.
57. Como ter direito a garantia de acidente de trabalho? – Basta se acidentar e ficar 15 dias afastado.
58. Transação: “rés dúbia”.
59. Como fica o principio da irrenunciabilidade quanto ao aviso prévio? – não renuncia, a não ser que vá para outro emprego.
60. Duas formas de transação: judicial e extrajudicial
61. Duas formas de contágio da prescrição no Direito do Trabalho: bienal, a partir do rompimento; qüinqüenal, a partir da exigibilidade do crédito trabalhista.
62. Qual é o fundamento da prescrição? Segurança jurídica.
Mittwoch, Oktober 07, 2009
Contrato de Comodato - E Alfinetadas nas Olmpíadas de 2016
O Comodato, devidamente positivado em nosso ordenamento jurídico entre os Arts. 579 e 585 do Código Civil de 2002, é o contrato pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comandatário) coisa infungível, devendo ser devolvido depois de um certo tempo. Ou seja: deve ser restituído o mesmo bem, nas mesmas condições, diferenciando-se do Mútuo, onde o bem é fungível, devendo haver a restituição de outro de mesmo gênero. Uma característica do comodato é que, no silêncio do contrato, presume-se a gratuidade.
Como possui natureza de empréstimo, não há possibilidade de não devolução do bem. Em regra, o comodante não pode suspender o uso e gozo da coisa emprestada antes do término do prazo. E se o contrato não o define, será aquele razoável para a sua utilização, de acordo com a natureza do uso concedido. O bem cedido deve ser utilizado da forma que fora pactuado no contrato. Do contrário, poderá responder por perdas e danos. Nosso Código Civil, em seu Art. 582 deixa explícito em relação à coisa que “o comandatário é obrigado a conservar como se sua própria fosse...” Se houverem despesas no uso e gozo da coisa, o comandatário jamais poderá cobrar daquele que sede. Solidariamente respondem se a duas ou mais pessoas forem cedidos.
Doutrinariamente há um debate no que tange a classificação do presente contrato exposto, no que se refere aos sujeitos. Majoritariamente é entendido que o comodato é um contrato unilateral. Isso deve-se ao fato de que o comodato gera obrigações apenas àquele que recebe o bem, devendo ser devidamente restituído. A entrega do bem por parte do comodante não caracterizaria uma obrigação, pois o contrato se firma justamente após esse ato, por tradição. No entanto, alguns autores justificam a bilateralidade como característica através da possibilidade de haver obrigações decorrentes dos deveres laterais e no caso de indenização se porventura fossem causados danos ao comodatário.
Entretanto, o contrato deveria ser bilateral, principalemte se o bem cedido for público, pois o comodante deveria possuir a obrigação de fiscalizar esse bem, se ele está sendo utilizado da forma que fora pactuada. Entretanto, essa “bilaterização” poderia torná-lo atípico, já que, em regra, aplica-se a unilateralidade.
O comodato de bens públicos pode gerar certo problema se não haver fiscalização. Um grande exemplo foi o que ocorreu com o Estádio João Havelange, no Rio de Janeiro, mais conhecido como “Engenhão”. Esta que é uma propriedade da prefeitura carioca foi cedia ao Clube de Regatas Botafogo, que, apesar de possuir um modesto mas próprio estádio, realiza partidas por diversos campeonatos neste que é um dos palcos mais modernos do Brasil. Foram gastos R$ 232 milhões para a construção da obra e ainda será recebido mais R$ 215 milhões em investimentos para as olimpíadas de 2016. Apenas um detalhe: antes dos Jogos Pan-Americanos de 2007, foi estimado um gasto de “apenas “ R$ 71 milhões e que ele já teria toda a estrutura necessária para sediar uma competição de nível olímpico.
E é justamente esse o ponto de reflexão: será que num contrato de comodato de um bem público à um órgão privado seriam mantidas as mesmas garantirias à população de quando na posse do poder público? Ou o seu uso giraria em torno do única e exclusivamente do interesse do comandatário?
Vamos analisar o caso do Engenhão: como é explícito em seu nome, “estádio olímpico”, a obra não tem como função apenas sediar partidas de futebol, mas também de Atletismo. Desde o término dos Jogos Pan-Americanos para atletas paraplégicos – mais conhecido como “Parapan”, foram sediadas no local apenas duas competições de atletismo. Foi prometido também antes do término de sua construção que o espaço seria destinado, após o Pan, para um centro de formação de novos talentos, focando principalmente as crianças carentes, o que não aconteceu. Foi apontado ainda que o custo total da construção do estádio seria compensada pela taxa imposta no valor de R$ 36 mil mensais pelo direito de uso, que é previsto no comodato. Portanto, de acordo com o valor investido, este seria compensado pelo Botafogo em 880 anos, e não em 20 como prevê o firmado. Realmente um grande descaso com toda a população que poderia usufruir de melhor forma de um bem público.
Foram retirados do estádio quase R$ 2,5 milhões em matérias usados no Pan-Americano e no Parapan, como barreiras, blocos de partida, cronômetros, dardos, disco etc. e cedidos também por comodato para o Ministério do Esporte, que por sua vez, distribuiu os materiais através da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) a diversas instituições esportivas, ficando menos de ¼ na cidade do Rio.
E isso não acontece apenas com o Engenhão. A Arena Multi-uso, criada também para o Pan foi cedida à um grupo Frances até 2016. Ganhou um nome de um banco e fez do espaço uma “fábrica de dinheiro”, trazendo diversos shows e eventos para o local, deixando as atividades esportivas como 2º plano. O governo alega que, cedendo por comodato bens desse porte à instituições privadas, as mesmas teriam mais condições de cuidá-las e mantê-las. Mas o que se vê não é nada disso, visto que, no comodato, a coisa não pode ser usada de forma adversa daquilo firmado no contrato. De duas hipóteses, uma: ou os contratos não estão sendo cumpridos, o que fazemos um grande esforço para acreditar, ou simplesmente a prefeitura do Rio deixou boa parte do patrimônio do Pan, que é do povo “ao Deus dará”. Repito: patrimônio do povo, esse mesmo que comemora a vinda das olimpíadas de 2016 junto com os seus “investimentos”.
Como possui natureza de empréstimo, não há possibilidade de não devolução do bem. Em regra, o comodante não pode suspender o uso e gozo da coisa emprestada antes do término do prazo. E se o contrato não o define, será aquele razoável para a sua utilização, de acordo com a natureza do uso concedido. O bem cedido deve ser utilizado da forma que fora pactuado no contrato. Do contrário, poderá responder por perdas e danos. Nosso Código Civil, em seu Art. 582 deixa explícito em relação à coisa que “o comandatário é obrigado a conservar como se sua própria fosse...” Se houverem despesas no uso e gozo da coisa, o comandatário jamais poderá cobrar daquele que sede. Solidariamente respondem se a duas ou mais pessoas forem cedidos.
Doutrinariamente há um debate no que tange a classificação do presente contrato exposto, no que se refere aos sujeitos. Majoritariamente é entendido que o comodato é um contrato unilateral. Isso deve-se ao fato de que o comodato gera obrigações apenas àquele que recebe o bem, devendo ser devidamente restituído. A entrega do bem por parte do comodante não caracterizaria uma obrigação, pois o contrato se firma justamente após esse ato, por tradição. No entanto, alguns autores justificam a bilateralidade como característica através da possibilidade de haver obrigações decorrentes dos deveres laterais e no caso de indenização se porventura fossem causados danos ao comodatário.
Entretanto, o contrato deveria ser bilateral, principalemte se o bem cedido for público, pois o comodante deveria possuir a obrigação de fiscalizar esse bem, se ele está sendo utilizado da forma que fora pactuada. Entretanto, essa “bilaterização” poderia torná-lo atípico, já que, em regra, aplica-se a unilateralidade.
O comodato de bens públicos pode gerar certo problema se não haver fiscalização. Um grande exemplo foi o que ocorreu com o Estádio João Havelange, no Rio de Janeiro, mais conhecido como “Engenhão”. Esta que é uma propriedade da prefeitura carioca foi cedia ao Clube de Regatas Botafogo, que, apesar de possuir um modesto mas próprio estádio, realiza partidas por diversos campeonatos neste que é um dos palcos mais modernos do Brasil. Foram gastos R$ 232 milhões para a construção da obra e ainda será recebido mais R$ 215 milhões em investimentos para as olimpíadas de 2016. Apenas um detalhe: antes dos Jogos Pan-Americanos de 2007, foi estimado um gasto de “apenas “ R$ 71 milhões e que ele já teria toda a estrutura necessária para sediar uma competição de nível olímpico.
E é justamente esse o ponto de reflexão: será que num contrato de comodato de um bem público à um órgão privado seriam mantidas as mesmas garantirias à população de quando na posse do poder público? Ou o seu uso giraria em torno do única e exclusivamente do interesse do comandatário?
Vamos analisar o caso do Engenhão: como é explícito em seu nome, “estádio olímpico”, a obra não tem como função apenas sediar partidas de futebol, mas também de Atletismo. Desde o término dos Jogos Pan-Americanos para atletas paraplégicos – mais conhecido como “Parapan”, foram sediadas no local apenas duas competições de atletismo. Foi prometido também antes do término de sua construção que o espaço seria destinado, após o Pan, para um centro de formação de novos talentos, focando principalmente as crianças carentes, o que não aconteceu. Foi apontado ainda que o custo total da construção do estádio seria compensada pela taxa imposta no valor de R$ 36 mil mensais pelo direito de uso, que é previsto no comodato. Portanto, de acordo com o valor investido, este seria compensado pelo Botafogo em 880 anos, e não em 20 como prevê o firmado. Realmente um grande descaso com toda a população que poderia usufruir de melhor forma de um bem público.
Foram retirados do estádio quase R$ 2,5 milhões em matérias usados no Pan-Americano e no Parapan, como barreiras, blocos de partida, cronômetros, dardos, disco etc. e cedidos também por comodato para o Ministério do Esporte, que por sua vez, distribuiu os materiais através da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) a diversas instituições esportivas, ficando menos de ¼ na cidade do Rio.
E isso não acontece apenas com o Engenhão. A Arena Multi-uso, criada também para o Pan foi cedida à um grupo Frances até 2016. Ganhou um nome de um banco e fez do espaço uma “fábrica de dinheiro”, trazendo diversos shows e eventos para o local, deixando as atividades esportivas como 2º plano. O governo alega que, cedendo por comodato bens desse porte à instituições privadas, as mesmas teriam mais condições de cuidá-las e mantê-las. Mas o que se vê não é nada disso, visto que, no comodato, a coisa não pode ser usada de forma adversa daquilo firmado no contrato. De duas hipóteses, uma: ou os contratos não estão sendo cumpridos, o que fazemos um grande esforço para acreditar, ou simplesmente a prefeitura do Rio deixou boa parte do patrimônio do Pan, que é do povo “ao Deus dará”. Repito: patrimônio do povo, esse mesmo que comemora a vinda das olimpíadas de 2016 junto com os seus “investimentos”.
Freitag, Oktober 02, 2009
Revisão de Processo de Execução (Atualizado)
Hallo Leute!
Já fazia um certo tempinho que eu não atualizava o meu blog. Mas esta causa nobre me fez remeter aos velhos tempos: uma revisão pra lá de maluca da matéria de Tutela Executiva valendo pontos extras para a turma. A pedidos, tá aí o questionário. É evidente que, pelo fato de serem extremamente sucintas, as questões podem estar incompletas. Voltarei a postar novamente neste sábado, na hora do almoço, para os pobres que tem internet discada já poderem acessar o conteúdo atualizado depois das 14:00!! Por favor, conto com a colaboração de todos: se tiver alguma questão errada ou incompleta, deixem comentário com a correção. Ou então me mandem um e-mail: guidolinf@yahoo.de Só não deixem para a última hora, pois a prova já é na segunda feira! Bons estudos!
1. Um título executivo expressa obrigações com quais características?
R. Líquida, certa e exigível.
2. Quais são as duas espécies de títulos executivos?
R. Judicial e Extrajudicial.
3. A condenação de título executivo pode gerar 3 tipos de obrigações. Quais?
R. Obrigação de fazer/não fazer, obrigação de pagamento em quantia e entrega de coisa.
4. Quais são os dois requisitos necessários para qualquer execução?
R. Ser título executivo (líquido, certo e exigível) e deve haver o inadimplemento do devedor.
5. Descreva o princípio da realidade.
R. Não se trata daquele da psicanálise de Freud! Mas sim, aquele que nos remete à satisfação do crédito, recaindo diretamente sobre o patrimônio e não da pessoa do devedor, conforme interpretação do Art. 591 CPC.
6. Qual é a exceção ao princípio acima descrito?
R. De acordo com o entendimento do STJ e STF, ação de alimentos.
7. Descreva o princípio da satisfatividade. (COMPLETAR)
R. A execução tem o limite de crédito do credor, satisfazendo-o. Desse princípio tem-se a idéia de que a atividade executiva deve recair apenas sobre os bens necessários para a satisfação do credor, consoante o disposto no Art. 659 CPC. Nas palavras de Theodoro Jr. (2007, p.136): "é intolerável o uso do processo executivo apenas para causar prejuízo ao devedor, sem qualquer vantagem para o credor”.
8. Descreva o princípio da economia da execução.
R. A execução, quando por vários meios o credor puder promovê-la, deve optar pelo meio menos prejudicial possível ao devedor. Art. 620 CPC.
9. Descreva o princípio da especificidade.
R. A execução deve ser sobre a obrigação que foi pactuada. Se o título descrevia a obrigação de fazer, por exemplo, deve-se exigir a prestação de fazer, da mesma forma.
10. Descreva o princípio do ônus à execução.
R. O executado (devedor) deve arcar com as custas do processo, pois ele é o responsável por seu acontecimento. Art 651 e 659 CPC.
11. Descreva o princípio do respeito a dignidade da pessoa humana.
R. De acordo com a nossa Carta Magna, a execução não pode levar o devedor ao estado de miséria. O Art. 649, do CPC, por exemplo, estabelece o rol de bens impenhoráveis, expressando sua preocupação com os valores do ser humano.
12. Descreva o princípio da disponibilidade da execução.
R. O caput do Art. 569, do CPC, dispõe que “O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas”. Nesse diapasão, Theodoro Jr. (2007, p.138) afirma que “Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execução, no sentido de que ele não se acha obrigado a executar seu título, nem se encontra jungido ao dever de prosseguir na execução forçada a que deu início, até as últimas conseqüências”. Assim, pode o exeqüente desistir da ação, independentemente da concordância do executado, atentando-se apenas para o fato de que, caso a desistência seja após a oposição de embargos pelo devedor, que versem sobre o mérito, a extinção destes dependerá da anuência do embargante, conforme o parágrafo único daquele artigo.
13. Quais são as causas de citação ficta?
R. Citação por edital e por hora certa.
14. O que ocorre, em caso de citação ficta, dentro da execução, depois de decretada a revelia?
R. Nomeação de curador especial – Art. 9º CPC
15. Quais são as defesas do executado? (COMPLETAR)
R. Impugnação de cumprimento de sentença (deve cumprir todo o rol do Art 475-L)
16. Todo título de crédito é executivo? Por que?
R. Não. Deve ser líquido, certo e exigível. Não pode estar prescrito.
17. De imediato, a sentença civil condenatória é titulo executível?
R. Não, Deve ser promovida antes a sua liquidação. A sentença deve ser líquida, certa e exigível.
18. Possuo crédito representado por cheques. O devedor não possui bens. Vale a pena promover a execução?
R. Sim, pois, desta forma, pode-se garantir bens que o devedor ainda adquirirá e também por evitar a prescrição.
19. Exemplo de ato atentatório à dignidade da justiça:
R. Fraude à execução.
20. O processo de execução já está em andamento. O credor não localiza bens do devedor. O que fazer? Qual é a medida processual cabível?
R. Intima-se o devedor para que ele indique bens em até 5 dias, sob pena de fraude à execução.
21. No caso acima, declarando-se fraude, qual é o percentual da multa?
R. 20% por ato fraudulento.
22. Mesmo na execução, o juiz pode tentar uma eventual conciliação?
R. Sim, desta forma far-se-ia jus ao Art. 599 do CPP, que nos versa sobre a celeridade processual.
23. Pesquisa-se os bens antes da execução. Posteriormente, distribui-a. Cabe alguma outra medida?
R. Sim. Art. 615-A CPC: O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
§ 1o O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
§ 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados.
§ 3o Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593).
§ 4o O exeqüente que promover averbação manifestamente indevida indenizará a parte contrária, nos termos do § 2o do art. 18 desta Lei, processando-se o incidente em autos apartados.
§ 5o Os tribunais poderão expedir instruções sobre o cumprimento deste artigo.
24. (A PROFESSORA NOS ALERTOU QUE ESSA CAIRÁ NA PROVA) Sobre a competência dos títulos executivos extrajudiciais: onde peço o cumprimento da sentença?
R. Na vara de origem, na localidade onde estão presentes os bens do devedor ou no domicílio do executado.
25. Em caso de sentença penal condenatória, qual é a competência para cumprimento?
R. No juízo cível competente.
26. Sobre a questão anterior: através de petição ou ação?
R. Ação.
27. Ainda sobre a questão 25: de forma imediata?
R. Não. Deve ser feita antes a liquidação da sentença.
28. Quais são os três casos em que a sentença é executada via ação?
R. quando for sentença penal condenatória, sentença estrangeira ou quando for arbitral.
29. Onde a sentença estrangeira será executada? O que se deve fazer?
R. Deve ser homologado pelo STJ.
30. Qual é a natureza jurídica da ação?
R. Incidente processual.
31. Quais são as três espécies de liquidação de sentença?
R. Por arbitramento, por simples cálculo e por artigos.
32. Descrever às três formas acima.
R. Por arbitramento é nomeado um perito (juízo técnico); por artigo através da apresentação de novos documentos e por simples cálculo se auto-explica.
33. Descrever simples cálculo.
R. É acrescentado juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.
34. Em caso de simples cálculo, quando atua o contador?
R. Em casos da justiça gratuita e quando o juiz desconfiar que o valor apresentado pelo advogado é incorreto.
35. Descrever execução por arbitramento.
R. O arbitramento ocorre quando a sentença assim o determina ou há convenção das partes, ou, ainda, quando exige a natureza do objeto da liqüidação. Normalmente, a liqüidação por arbitramento tem cabimento quando são necessários conhecimentos técnicos específicos para a fixação do valor.
36. Descrever por artigos.
R. Os novos documentos são juntados com a petição.
37. É obrigado a seguir a modalidade de execução que o juiz determina?
R. Não. De acordo com a súmula 344 do STJ, não obriga. Não faz ofensa à coisa julgada.
38. Descreva o princípio da fidelidade ao título.
R. Não se deve representar valor diferente ao expresso no título.
39. Qual é o recurso cabível da liquidação de sentença?
R. Agravo de instrumento.
40. Inicia-se a sentença. Não houve pagamento espontâneo do devedor. A intimação deve ser feita em quantos dias?
R. Todos em coro: QUINZEEEE!!!!
41. Art 475-J: Multa de 10 %. Quando incide?
R. 15 dias a partir do transito em julgado.
42. Quais são as fases do cumprimento da sentença executiva?
R. Intimação à pagar, mandado de penhora e avaliação e intimação de impugnação de sentença.
43. Qual é o objetivo da impugnação?
R. Se destina à defesa do executado.
44. Qual é o prazo da impugnação de sentença?
R. 15 dias.
45. Na impugnação de sentença ocorre o efeito suspensivo?
R. Não.
46. Qual é a natureza jurídica da impugnação de sentença?
R. Despacho (decisão interlocutória) se for deferido. Se indeferido, sentença.
47.
48.
49.
50. Diferenças entre execução provisória e execução normal.
R. A execução provisória se da quando a sentença condenatória ainda não transitou em julgado. Portanto, pode ser modificada. Art. 475-I §1º
51. Até que fase caminha a execução provisória?
R. Até o transito em julgado.
52. Quais são os documentos necessários?
53. Qual é a hipótese em que pode ser levantada a quantia de dinheiro na execução provisória?
54. Quando pode ocorrer o levantamento de dinheiro sem caução?
R. Em sentença com condenação alimentícia.
55. Defina o nome da disciplina em uma só palavra:
R. Execução!!!! Aaaeeeeee caralho!!!!
Já fazia um certo tempinho que eu não atualizava o meu blog. Mas esta causa nobre me fez remeter aos velhos tempos: uma revisão pra lá de maluca da matéria de Tutela Executiva valendo pontos extras para a turma. A pedidos, tá aí o questionário. É evidente que, pelo fato de serem extremamente sucintas, as questões podem estar incompletas. Voltarei a postar novamente neste sábado, na hora do almoço, para os pobres que tem internet discada já poderem acessar o conteúdo atualizado depois das 14:00!! Por favor, conto com a colaboração de todos: se tiver alguma questão errada ou incompleta, deixem comentário com a correção. Ou então me mandem um e-mail: guidolinf@yahoo.de Só não deixem para a última hora, pois a prova já é na segunda feira! Bons estudos!
1. Um título executivo expressa obrigações com quais características?
R. Líquida, certa e exigível.
2. Quais são as duas espécies de títulos executivos?
R. Judicial e Extrajudicial.
3. A condenação de título executivo pode gerar 3 tipos de obrigações. Quais?
R. Obrigação de fazer/não fazer, obrigação de pagamento em quantia e entrega de coisa.
4. Quais são os dois requisitos necessários para qualquer execução?
R. Ser título executivo (líquido, certo e exigível) e deve haver o inadimplemento do devedor.
5. Descreva o princípio da realidade.
R. Não se trata daquele da psicanálise de Freud! Mas sim, aquele que nos remete à satisfação do crédito, recaindo diretamente sobre o patrimônio e não da pessoa do devedor, conforme interpretação do Art. 591 CPC.
6. Qual é a exceção ao princípio acima descrito?
R. De acordo com o entendimento do STJ e STF, ação de alimentos.
7. Descreva o princípio da satisfatividade. (COMPLETAR)
R. A execução tem o limite de crédito do credor, satisfazendo-o. Desse princípio tem-se a idéia de que a atividade executiva deve recair apenas sobre os bens necessários para a satisfação do credor, consoante o disposto no Art. 659 CPC. Nas palavras de Theodoro Jr. (2007, p.136): "é intolerável o uso do processo executivo apenas para causar prejuízo ao devedor, sem qualquer vantagem para o credor”.
8. Descreva o princípio da economia da execução.
R. A execução, quando por vários meios o credor puder promovê-la, deve optar pelo meio menos prejudicial possível ao devedor. Art. 620 CPC.
9. Descreva o princípio da especificidade.
R. A execução deve ser sobre a obrigação que foi pactuada. Se o título descrevia a obrigação de fazer, por exemplo, deve-se exigir a prestação de fazer, da mesma forma.
10. Descreva o princípio do ônus à execução.
R. O executado (devedor) deve arcar com as custas do processo, pois ele é o responsável por seu acontecimento. Art 651 e 659 CPC.
11. Descreva o princípio do respeito a dignidade da pessoa humana.
R. De acordo com a nossa Carta Magna, a execução não pode levar o devedor ao estado de miséria. O Art. 649, do CPC, por exemplo, estabelece o rol de bens impenhoráveis, expressando sua preocupação com os valores do ser humano.
12. Descreva o princípio da disponibilidade da execução.
R. O caput do Art. 569, do CPC, dispõe que “O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas”. Nesse diapasão, Theodoro Jr. (2007, p.138) afirma que “Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execução, no sentido de que ele não se acha obrigado a executar seu título, nem se encontra jungido ao dever de prosseguir na execução forçada a que deu início, até as últimas conseqüências”. Assim, pode o exeqüente desistir da ação, independentemente da concordância do executado, atentando-se apenas para o fato de que, caso a desistência seja após a oposição de embargos pelo devedor, que versem sobre o mérito, a extinção destes dependerá da anuência do embargante, conforme o parágrafo único daquele artigo.
13. Quais são as causas de citação ficta?
R. Citação por edital e por hora certa.
14. O que ocorre, em caso de citação ficta, dentro da execução, depois de decretada a revelia?
R. Nomeação de curador especial – Art. 9º CPC
15. Quais são as defesas do executado? (COMPLETAR)
R. Impugnação de cumprimento de sentença (deve cumprir todo o rol do Art 475-L)
16. Todo título de crédito é executivo? Por que?
R. Não. Deve ser líquido, certo e exigível. Não pode estar prescrito.
17. De imediato, a sentença civil condenatória é titulo executível?
R. Não, Deve ser promovida antes a sua liquidação. A sentença deve ser líquida, certa e exigível.
18. Possuo crédito representado por cheques. O devedor não possui bens. Vale a pena promover a execução?
R. Sim, pois, desta forma, pode-se garantir bens que o devedor ainda adquirirá e também por evitar a prescrição.
19. Exemplo de ato atentatório à dignidade da justiça:
R. Fraude à execução.
20. O processo de execução já está em andamento. O credor não localiza bens do devedor. O que fazer? Qual é a medida processual cabível?
R. Intima-se o devedor para que ele indique bens em até 5 dias, sob pena de fraude à execução.
21. No caso acima, declarando-se fraude, qual é o percentual da multa?
R. 20% por ato fraudulento.
22. Mesmo na execução, o juiz pode tentar uma eventual conciliação?
R. Sim, desta forma far-se-ia jus ao Art. 599 do CPP, que nos versa sobre a celeridade processual.
23. Pesquisa-se os bens antes da execução. Posteriormente, distribui-a. Cabe alguma outra medida?
R. Sim. Art. 615-A CPC: O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
§ 1o O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
§ 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados.
§ 3o Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593).
§ 4o O exeqüente que promover averbação manifestamente indevida indenizará a parte contrária, nos termos do § 2o do art. 18 desta Lei, processando-se o incidente em autos apartados.
§ 5o Os tribunais poderão expedir instruções sobre o cumprimento deste artigo.
24. (A PROFESSORA NOS ALERTOU QUE ESSA CAIRÁ NA PROVA) Sobre a competência dos títulos executivos extrajudiciais: onde peço o cumprimento da sentença?
R. Na vara de origem, na localidade onde estão presentes os bens do devedor ou no domicílio do executado.
25. Em caso de sentença penal condenatória, qual é a competência para cumprimento?
R. No juízo cível competente.
26. Sobre a questão anterior: através de petição ou ação?
R. Ação.
27. Ainda sobre a questão 25: de forma imediata?
R. Não. Deve ser feita antes a liquidação da sentença.
28. Quais são os três casos em que a sentença é executada via ação?
R. quando for sentença penal condenatória, sentença estrangeira ou quando for arbitral.
29. Onde a sentença estrangeira será executada? O que se deve fazer?
R. Deve ser homologado pelo STJ.
30. Qual é a natureza jurídica da ação?
R. Incidente processual.
31. Quais são as três espécies de liquidação de sentença?
R. Por arbitramento, por simples cálculo e por artigos.
32. Descrever às três formas acima.
R. Por arbitramento é nomeado um perito (juízo técnico); por artigo através da apresentação de novos documentos e por simples cálculo se auto-explica.
33. Descrever simples cálculo.
R. É acrescentado juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.
34. Em caso de simples cálculo, quando atua o contador?
R. Em casos da justiça gratuita e quando o juiz desconfiar que o valor apresentado pelo advogado é incorreto.
35. Descrever execução por arbitramento.
R. O arbitramento ocorre quando a sentença assim o determina ou há convenção das partes, ou, ainda, quando exige a natureza do objeto da liqüidação. Normalmente, a liqüidação por arbitramento tem cabimento quando são necessários conhecimentos técnicos específicos para a fixação do valor.
36. Descrever por artigos.
R. Os novos documentos são juntados com a petição.
37. É obrigado a seguir a modalidade de execução que o juiz determina?
R. Não. De acordo com a súmula 344 do STJ, não obriga. Não faz ofensa à coisa julgada.
38. Descreva o princípio da fidelidade ao título.
R. Não se deve representar valor diferente ao expresso no título.
39. Qual é o recurso cabível da liquidação de sentença?
R. Agravo de instrumento.
40. Inicia-se a sentença. Não houve pagamento espontâneo do devedor. A intimação deve ser feita em quantos dias?
R. Todos em coro: QUINZEEEE!!!!
41. Art 475-J: Multa de 10 %. Quando incide?
R. 15 dias a partir do transito em julgado.
42. Quais são as fases do cumprimento da sentença executiva?
R. Intimação à pagar, mandado de penhora e avaliação e intimação de impugnação de sentença.
43. Qual é o objetivo da impugnação?
R. Se destina à defesa do executado.
44. Qual é o prazo da impugnação de sentença?
R. 15 dias.
45. Na impugnação de sentença ocorre o efeito suspensivo?
R. Não.
46. Qual é a natureza jurídica da impugnação de sentença?
R. Despacho (decisão interlocutória) se for deferido. Se indeferido, sentença.
47.
48.
49.
50. Diferenças entre execução provisória e execução normal.
R. A execução provisória se da quando a sentença condenatória ainda não transitou em julgado. Portanto, pode ser modificada. Art. 475-I §1º
51. Até que fase caminha a execução provisória?
R. Até o transito em julgado.
52. Quais são os documentos necessários?
53. Qual é a hipótese em que pode ser levantada a quantia de dinheiro na execução provisória?
54. Quando pode ocorrer o levantamento de dinheiro sem caução?
R. Em sentença com condenação alimentícia.
55. Defina o nome da disciplina em uma só palavra:
R. Execução!!!! Aaaeeeeee caralho!!!!
Mittwoch, August 20, 2008
Será que a religião é um fenômeno universal? Sera que ela existirá para sempre?
Essas são perguntas que não querem calar. Por isso, vamos fazer aqui um processo dialético entre autores favoráveis e autores contrários.
Cícero: todos os povos acreditam em deues; (origem divina das leis, o direito sagrado)
Plutarco: nunca se viu um povo sem religião ou sem mitos. Ele acreditava que o que é bom e justo vem dos deuses, com os deuses fazendo coisas boas e justas e as enviando ao mundo. Se as pessoas usassem mais da razão, honrariam os deuses por isso. Ele diz que as pessoas se esquecem da bondade e justiça dos deuses e lhes dão atribuições humanas e naturais, como se fossem objetos inanimados, insensíveis e controláveis. Os deuses presidem sobre cada aspecto da vida, e isso é bom;
Scheler: a religião é uma lei essencial para o ser humano. Quem não a tem, a substitui por outra coisa. Ele parte do princípio de que o Nada não existe e em contrapartida considera a existência de um ser Absoluto, que é Deus. Acredita que o homem só pode saber de Deus através da fé que traz em relação a ele, de outra forma isto torna-se impossível. O homem é compreendido, pelo autor, como expressão da divindade, sendo assim, Deus também é homem, mas somente a Deus cabe a onipotência, a onisciência, a infinitude.
Jung: a religião faz parte da estrutura psíquica humana, e quem nega a religião, portanto, nega-se a si mesmo, tornando-se um doente. Para Jung, o homem puramente racional é uma aberração.
Ludwig Feuerbach: (filosofia de Hegel) cada religião diz uma coisa. Mas qual diz a verdade? Não existe síntese entre filosofia e religião. São duas ciências que se excluem. A religião é um produto puramente humano, ilusório, fruto de sua imaginação, para completar algo. A religião é a projeção da imagem humana melhorada, servindo para a compreensão do ser humano. Ela possui um valor hermenêutico, pois compreender Deus é compreender ser humano;
Karl Marx: (também da filosofia de Hegel) a religião nunca se tornará algo material. O sagrado está no mundo da superestrutura, no ideológico, que é sustentado pela infra-estrutura. Para Feuerbach, a religião é uma projeção; para Marx, ela não passa de uma alienação, no sentido de o que é humano é transportado para o ideológico, gerando uma fantasia ou ilusão chamado de sagrado. O que é projetado é negativo (pobreza, ódio, doença); e através da dialética, o sagrado espelha de maneira positiva (riqueza, alegria, saúde etc.) A religião impede as pessoas de ver a real causa do sofrimento, que é a exploração do homem para o homem, transportando as expectativas para uma vida pós-morte, impedindo a transformação social. O homem deveria criar realidades novas na Terra, e não apenas no paraíso. Quando houver igualdade entre os homens, a religião desaparecerá automaticamente.
Freud: a religião surge do Complexo de Édipo. Diz Freud que no inconsciente humano, o filho homem quer a mãe apenas para si. A religião, portanto, é como uma neurose infantil. Não se sabe o que é certo e o que é errado, mas substitui-se o pai e a mãe por outra coisa. Quando o homem não consegue algo que almeja, rende-se à religião, por não ter maturidade mental. Entretanto, o ser humano precisa de uma ética religiosa para criar valores. Quando o ser humano se tornar maduro, não precisaremos mais da religião. Quanto mais imaturos, mais se necessita de algo de fora.
Nietzsche:
Cícero: todos os povos acreditam em deues; (origem divina das leis, o direito sagrado)
Plutarco: nunca se viu um povo sem religião ou sem mitos. Ele acreditava que o que é bom e justo vem dos deuses, com os deuses fazendo coisas boas e justas e as enviando ao mundo. Se as pessoas usassem mais da razão, honrariam os deuses por isso. Ele diz que as pessoas se esquecem da bondade e justiça dos deuses e lhes dão atribuições humanas e naturais, como se fossem objetos inanimados, insensíveis e controláveis. Os deuses presidem sobre cada aspecto da vida, e isso é bom;
Scheler: a religião é uma lei essencial para o ser humano. Quem não a tem, a substitui por outra coisa. Ele parte do princípio de que o Nada não existe e em contrapartida considera a existência de um ser Absoluto, que é Deus. Acredita que o homem só pode saber de Deus através da fé que traz em relação a ele, de outra forma isto torna-se impossível. O homem é compreendido, pelo autor, como expressão da divindade, sendo assim, Deus também é homem, mas somente a Deus cabe a onipotência, a onisciência, a infinitude.
Jung: a religião faz parte da estrutura psíquica humana, e quem nega a religião, portanto, nega-se a si mesmo, tornando-se um doente. Para Jung, o homem puramente racional é uma aberração.
Ludwig Feuerbach: (filosofia de Hegel) cada religião diz uma coisa. Mas qual diz a verdade? Não existe síntese entre filosofia e religião. São duas ciências que se excluem. A religião é um produto puramente humano, ilusório, fruto de sua imaginação, para completar algo. A religião é a projeção da imagem humana melhorada, servindo para a compreensão do ser humano. Ela possui um valor hermenêutico, pois compreender Deus é compreender ser humano;
Karl Marx: (também da filosofia de Hegel) a religião nunca se tornará algo material. O sagrado está no mundo da superestrutura, no ideológico, que é sustentado pela infra-estrutura. Para Feuerbach, a religião é uma projeção; para Marx, ela não passa de uma alienação, no sentido de o que é humano é transportado para o ideológico, gerando uma fantasia ou ilusão chamado de sagrado. O que é projetado é negativo (pobreza, ódio, doença); e através da dialética, o sagrado espelha de maneira positiva (riqueza, alegria, saúde etc.) A religião impede as pessoas de ver a real causa do sofrimento, que é a exploração do homem para o homem, transportando as expectativas para uma vida pós-morte, impedindo a transformação social. O homem deveria criar realidades novas na Terra, e não apenas no paraíso. Quando houver igualdade entre os homens, a religião desaparecerá automaticamente.
Freud: a religião surge do Complexo de Édipo. Diz Freud que no inconsciente humano, o filho homem quer a mãe apenas para si. A religião, portanto, é como uma neurose infantil. Não se sabe o que é certo e o que é errado, mas substitui-se o pai e a mãe por outra coisa. Quando o homem não consegue algo que almeja, rende-se à religião, por não ter maturidade mental. Entretanto, o ser humano precisa de uma ética religiosa para criar valores. Quando o ser humano se tornar maduro, não precisaremos mais da religião. Quanto mais imaturos, mais se necessita de algo de fora.
Nietzsche:
Freitag, Juli 04, 2008
Donnerstag, März 13, 2008
Direito Constitucional - Federação (Bundesstaat)
Federação: mecanismo de repartição do poder no território - EUA 1787: a partir da Constituição da Filadélfia.
Pequeno histórico: a Federação possui interesses comuns, mas muitas diferenças. Ela era frágil, e acabou tornando-se uma fonte de conflitos. Alguns começaram a criticá-la através de panfletos anônimos, criticando seus artigos. Foram eles: Alessandro Hamilton, James Madison e John Jay (esses panfletos foram reunidos e deram orígem a um livro: O Federalista). Mas, quais eram as críticas? A manutenção da soberania trazia risco de rompimento de vínculo em qualquer momento do conflito. Por decorrência, a Federação mandava, na prática, que as decisões fossem tomadas por unaminidade, para que não houvesse nenhum Estado insatisfeito. Mesmo assim, poderia não haver o cumprimento de uma decisão, ou mesmo, poderia haver conflitos entre os Estados. Por inexistir um órgão de solução de conflitos, entre as entidades federadas, esse vínculo associativo tornou-se ainda mais instável. Por conta desses problemas todos, influenciado pelos panfletos, o congresso analisou o caso e foi convocada a Convenção da Filadélfia, participando todos os Estados, exceto o de Rhode Island. A solução foi de cada Estado abrir mão da soberania, mas mantendo as suas autonomias.
Confederação: Direito Internacional
Federação: Direito Nacional
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.
Ou seja, a Federação é uma cláusua pétrea, mecanismo que torna rígido e garantido a repartição de competências. Na Federação, o vínculo é indissolúvel.
Del Vecchio: "O processo de formação de uma Federação é um suícidio de Estado; ele pode entrar mas não pode sair."
Os municipios também participam da órdem jurídica (federação de três níveis).
No conflito de Lei Estadual ou Lei da União, sobresai aquela que for responsável pela competência. Não existe hierarquia de órdens jurídicas legislativas. O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão para solucionar conflitos de interesses (lides) dos Estados.
A Federação possui, no âmbito da união, um parlamento bicameral (duas câmaras): Senado e Câmara dos Deputados. A primeira representa os interesses do Estado e a outra representa os interesses do povo. Na câmara, todos os Estados têm o mesmo número de senadores e um número de deputados proporcional à população de cada Estado. Mas nem todo Estado que adota esse sistema é federativo.
A Federação é um meio (algo instrumental) para unir os Estados, mas preservando as peculiaridades de cada um deles (interesses locais).
Repartições de Competências:
■ Competências Enumeradas: são aquelas nominadas ou arroladas pela Constituição e expressamente atribuidas a um ente federativo - Nominar matéria.
■ Competências Residuais: são aquelas definidas por exclusão, as que são deixadas de ser expressamente nominadas (no Brasil, elas são escassas).
● Competências Legíslativas: são aquelas para elaboração/edição de atos normativos - criação de leis (Art. 22, 24, 25, 30, 153 a 155).
● Competências Materiais: são aquelas que servem para fazer algo, serviço, tarefa.
▲ Competências Privativas: aquelas que são atribuídas com exclusividade para um ente federativo, Uma parte da doutrina difere Competência Privativa de Competência Exclusiva. Para eles, privativa pode delegar, exclusiva não (raciocínio equivocado).
▲ Competências Comuns (Art. 23 CF): competências atribuídas simultaneamentes a diversos entes federativos (ex. cuidar da fauna compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal a aos municípios). São todas competências materiais.
Dicas:
As competências enumeradas podem ser legislativas e materiais (Art. 21 e 23).
Competência comum sempre é competência material.
Competência concorrente é sempre legislativa e apenas espelham as competências comuns. Ou seja: o que for competência comum no plano material é competência concorrente no plano legislativo - decorrência da teoria dos poderes implícitos.
Na competência concorrênte, a União edita normas gerais, enquanto os Estados editam as normas específicas para si, de maior concretude.
A nossa CF autoriza, diante da inexistência de normas gerais da União, que os Estados a criem. Mas temos que ficar atentos ao que diz o Art 24, §4º: "A superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". Ou seja: se não há uma norma geral a respeito de algo, o Estado pode criar; no entanto, se mais tarde for criada uma norma federal a esse respeito, a primeira perde a eficácia, pois lei federal não revoga lei estadual.
Técnicas de Repartição de Competências
Modelo norte-americano: competências enumeradas sob responsabilidade da União e competências residuais sob responsabilidade dos Estados.
Modelo canadense: competências enumeradas sob responsabilidade dos Estados e competências residuais sob responsabilidade da União.
Modelo indiano: competências enumeradas sob responsabilidade da União e dos Estados; competências residuais sob responsabilidade apenas da União.
Modelo alemão: competências enumeradas sob responsabilidade da União e dos Estados; competências residuais sob responsabilidade dos Estados. As competências enumeradas dos Estados vão subdividir-se em Privativas, Comuns e Concorrentes.
O sistema brasileiro se aproxima do alemão; todavia, é um pouco mais complexo: competências enumeradas estão sob responsabilidade da União, dos Estados e dos municípios; competências residuais estão sob responsabilidade apenas da Estado, exceto no campo tributário, que fica sob responsábilidade da União - Art. 154, I.
Existe, basicamente, dois modelos de Federação: Dual e Cooperativo. O primeiro modelo diz respeito ao tipo clássico, de inspiração liberal, que trabalha com uma nítida separação de União e Estados, e que, portanto, é um Federalismo de concorrência. Acaba gerando desigualdades. Da ênfase na idéia de autonomia, pluralidade. Já o modelo cooperativo tenta equilibrar as relações federativas, dando ênfase no aspecto unidade, permitido uma redução das desigualdades regionais, adotada, por sinal, na nossa Constituição Federal, no Art. 3º, III.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. - Malheiros
Pequeno histórico: a Federação possui interesses comuns, mas muitas diferenças. Ela era frágil, e acabou tornando-se uma fonte de conflitos. Alguns começaram a criticá-la através de panfletos anônimos, criticando seus artigos. Foram eles: Alessandro Hamilton, James Madison e John Jay (esses panfletos foram reunidos e deram orígem a um livro: O Federalista). Mas, quais eram as críticas? A manutenção da soberania trazia risco de rompimento de vínculo em qualquer momento do conflito. Por decorrência, a Federação mandava, na prática, que as decisões fossem tomadas por unaminidade, para que não houvesse nenhum Estado insatisfeito. Mesmo assim, poderia não haver o cumprimento de uma decisão, ou mesmo, poderia haver conflitos entre os Estados. Por inexistir um órgão de solução de conflitos, entre as entidades federadas, esse vínculo associativo tornou-se ainda mais instável. Por conta desses problemas todos, influenciado pelos panfletos, o congresso analisou o caso e foi convocada a Convenção da Filadélfia, participando todos os Estados, exceto o de Rhode Island. A solução foi de cada Estado abrir mão da soberania, mas mantendo as suas autonomias.
Confederação: Direito Internacional
Federação: Direito Nacional
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.
Ou seja, a Federação é uma cláusua pétrea, mecanismo que torna rígido e garantido a repartição de competências. Na Federação, o vínculo é indissolúvel.
Del Vecchio: "O processo de formação de uma Federação é um suícidio de Estado; ele pode entrar mas não pode sair."
Os municipios também participam da órdem jurídica (federação de três níveis).
No conflito de Lei Estadual ou Lei da União, sobresai aquela que for responsável pela competência. Não existe hierarquia de órdens jurídicas legislativas. O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão para solucionar conflitos de interesses (lides) dos Estados.
A Federação possui, no âmbito da união, um parlamento bicameral (duas câmaras): Senado e Câmara dos Deputados. A primeira representa os interesses do Estado e a outra representa os interesses do povo. Na câmara, todos os Estados têm o mesmo número de senadores e um número de deputados proporcional à população de cada Estado. Mas nem todo Estado que adota esse sistema é federativo.
A Federação é um meio (algo instrumental) para unir os Estados, mas preservando as peculiaridades de cada um deles (interesses locais).
Repartições de Competências:
■ Competências Enumeradas: são aquelas nominadas ou arroladas pela Constituição e expressamente atribuidas a um ente federativo - Nominar matéria.
■ Competências Residuais: são aquelas definidas por exclusão, as que são deixadas de ser expressamente nominadas (no Brasil, elas são escassas).
● Competências Legíslativas: são aquelas para elaboração/edição de atos normativos - criação de leis (Art. 22, 24, 25, 30, 153 a 155).
● Competências Materiais: são aquelas que servem para fazer algo, serviço, tarefa.
▲ Competências Privativas: aquelas que são atribuídas com exclusividade para um ente federativo, Uma parte da doutrina difere Competência Privativa de Competência Exclusiva. Para eles, privativa pode delegar, exclusiva não (raciocínio equivocado).
▲ Competências Comuns (Art. 23 CF): competências atribuídas simultaneamentes a diversos entes federativos (ex. cuidar da fauna compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal a aos municípios). São todas competências materiais.
▲ Competências Concorrentes (Art. 24 CF): atribui a diversos entes federativos a possibilidade de dispor sobre determinada matéria, porém, cada um deles tratando de enfoques diversos (tarefas diferentes). A União determina as normas gerais e os Estados determinam as normas específicas. O hall de Competências Concorrentes do Art. 24 não é exaustivo e sim, exemplificativo. Podemos ver também no Art 236, §2º, que são chamadas de Competências Concorrentes Imprórpias.
Dicas:
As competências enumeradas podem ser legislativas e materiais (Art. 21 e 23).
Competência comum sempre é competência material.
Competência concorrente é sempre legislativa e apenas espelham as competências comuns. Ou seja: o que for competência comum no plano material é competência concorrente no plano legislativo - decorrência da teoria dos poderes implícitos.
Na competência concorrênte, a União edita normas gerais, enquanto os Estados editam as normas específicas para si, de maior concretude.
A nossa CF autoriza, diante da inexistência de normas gerais da União, que os Estados a criem. Mas temos que ficar atentos ao que diz o Art 24, §4º: "A superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". Ou seja: se não há uma norma geral a respeito de algo, o Estado pode criar; no entanto, se mais tarde for criada uma norma federal a esse respeito, a primeira perde a eficácia, pois lei federal não revoga lei estadual.
Técnicas de Repartição de Competências





Existe, basicamente, dois modelos de Federação: Dual e Cooperativo. O primeiro modelo diz respeito ao tipo clássico, de inspiração liberal, que trabalha com uma nítida separação de União e Estados, e que, portanto, é um Federalismo de concorrência. Acaba gerando desigualdades. Da ênfase na idéia de autonomia, pluralidade. Já o modelo cooperativo tenta equilibrar as relações federativas, dando ênfase no aspecto unidade, permitido uma redução das desigualdades regionais, adotada, por sinal, na nossa Constituição Federal, no Art. 3º, III.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. - Malheiros
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. - Saraiva
TEMER, Michel. Elementos do direito constitucional.
Aulas do Professor Dr. Paulo Ricardo Schier.
Mittwoch, März 12, 2008
Direito Constitucional: União Federal
A opção federativa do Brasil nos acompanha desde a nossa segunda COnstituição Federal (CF/1891). Portanto, somente na CF/1824 é que o Brasil assume a forma unitária. Caput do Art 1º CF. A União Federal personifica ou titulariza um vínculo entre estados e municípios. Por essa razão é que a União Federal é a detentora do soberania no plano internacional e interno, pois ela representa a totalidade. O Brasil é representado pela pessoa jurídica União Federal. O aspecto de pluralidade da Federação aparece apenas no âmbito interno (o Estado do Paraná não pode possuir uma cadeira na ONU, por exemplo, pois não é um Estado soberano). A União representa os interesses comuns nacionais. E para atender esses interesses, a Federação cria um aparato administrativo para normatizar os interesses comuns e para julgar as questões que envolvem os interesses da coletividade, federativos. Por isso, temos a estrutura de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. A CF/88 determina o âmbito de atuação da União, repartindo competências (materiais).
Há uma relação muito próxima entre o Art. 21 e o Art 22 da CF/88, que é a Teoria dos Poderes Implícitos - Art21, VII: "Emitir moeda" - a União precisa de diretrizes para emitir moeda, mas nem sempre ela é legislatíva, podendo ser técnica.
Há uma relação muito próxima entre o Art. 21 e o Art 22 da CF/88, que é a Teoria dos Poderes Implícitos - Art21, VII: "Emitir moeda" - a União precisa de diretrizes para emitir moeda, mas nem sempre ela é legislatíva, podendo ser técnica.
Dienstag, März 11, 2008
Direito Constitucional: Estados-membros
Staatsrecht - Staat
Estados-membros são entidades parciais que integram a Federação, que em contraposição à soberania da União, são detentores da autonomia, de um campo próprio de atuação, não sem razão. Os Estados-membros participam da repartição constitucional de competências. E é isso que que lhe garante autonomia. Como eles têm um campo próprio de atuação, eles também têm uma organização administrativa que possibilita o desenvolvimento de suas funções. Não existe uma relação de hierarquia entre União e Estados. Por conseqüência, não existe uma relação de hirarquia entre leis federais e leis estaduais, pois cada uma delas possui o seu campo de atuação e ambas possuem o mesmo suporte de validade, que é a Constituição Federal.
Embora não exista uma supremacia, devemos tomar certo cuidado em determinadas situações: tanto a doutrina quanto o Superior Tribunal Federal (STF) admitem a existência de que se chama "Princípio da Prevalência dos Interesses", que garante os interesses da União sobre os demais, não por ela ser soberana mas porque, no federalismo cooperativo, ela é quem é responsável pela manutenção do equilíbrio e pela coordenação para fins de redução das desigualdades regionais, mas isso numa situação muito específica. Pode haver conflito nas competências comuns (Art. 23 CF/88). O parágrafo único diz: "Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Os Estados-membros terão que ter uma estrutura administrativa para desenpenhar suas funçoes; e é por essa razão que os estados se organizam a partir da estrutura da tripartição dos poderes. Assim, eles têm Poder Executivo Estadual, titularizado pelo Governador do Estado. Em contraposição, na União, o poder executivo é titularizado pelo Presidente da República. No âmbito dos Estados, o Poder Legislativo é titularizado pela Assembléia Legislativa, enquanto na União é pelo Congresso Nacional. O Poder Judiciário Estadual existe como uma competência prórpria, diferente do Poder Judiciário Federal. O núcleo das competências estaduais é residual, definida no Art. 25 CF/88.
O mesmo Art. 25 também enumera algumas competências ao Estado: "§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)", "§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum". Há ainda na CF a previsão enumerada de algumas competências no que tange com a organização do Poder Legislativo e Executivo Estadual. O Art. 27 estabelece linhas gerais para organização das Assembléias Legislativas, dentre eoutras coisas: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".
Autonomia dos Estados-mebros - o Caput do Art. 25 da CF diz que os Estados-membros se organizam através de Constituições próprias, observados os limites estabelecidos na CF. Este Caput do Art. 25 está fazendo referência àquilo que a doutrina designa como Poder Constituinte Decorrente, que é o Poder Constituinte dos Estados-membros. Trata-se de uma modalidade de Poder que existe apenas nas federações, pois é uma das expressões da Autonomia Legal. É uma manifestação da capacidade de organização. Assism como o Poder Cobstituinte Derivado, ele não é propriamente constituínte, mas sim, constituído, não sendo soberano, vinculado-se com determinados preceitos estabelecidos na CF. Logo, ele vincula-se a determinadas normas centrais , disciplinas da CF, sobre as quais ele não pode dispor de forma adversa, não tendo autonomia.
Normas de Repetição - Temos na Constituição Estadual determinadas normas que repetem o conteúdo da CF de forma compulsória. São normas que os Estados não têm autonomia para dispor de formas contrária, pois estão vinculadas em normas centrais.
Normas de Imitação - Porém, as vezes, os Estados têm autonomia para dispor de forma que quiserem sobre determinadas matárias. Contudo, ainda assim, o Estado opta por reproduzir um modelo da CF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) de Normas de Repetição é dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal de Justiça (TJ). No caso das Normas de Imitação, cabe ADIn a apenas ao TJ.
Estados-membros são entidades parciais que integram a Federação, que em contraposição à soberania da União, são detentores da autonomia, de um campo próprio de atuação, não sem razão. Os Estados-membros participam da repartição constitucional de competências. E é isso que que lhe garante autonomia. Como eles têm um campo próprio de atuação, eles também têm uma organização administrativa que possibilita o desenvolvimento de suas funções. Não existe uma relação de hierarquia entre União e Estados. Por conseqüência, não existe uma relação de hirarquia entre leis federais e leis estaduais, pois cada uma delas possui o seu campo de atuação e ambas possuem o mesmo suporte de validade, que é a Constituição Federal.
Embora não exista uma supremacia, devemos tomar certo cuidado em determinadas situações: tanto a doutrina quanto o Superior Tribunal Federal (STF) admitem a existência de que se chama "Princípio da Prevalência dos Interesses", que garante os interesses da União sobre os demais, não por ela ser soberana mas porque, no federalismo cooperativo, ela é quem é responsável pela manutenção do equilíbrio e pela coordenação para fins de redução das desigualdades regionais, mas isso numa situação muito específica. Pode haver conflito nas competências comuns (Art. 23 CF/88). O parágrafo único diz: "Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Os Estados-membros terão que ter uma estrutura administrativa para desenpenhar suas funçoes; e é por essa razão que os estados se organizam a partir da estrutura da tripartição dos poderes. Assim, eles têm Poder Executivo Estadual, titularizado pelo Governador do Estado. Em contraposição, na União, o poder executivo é titularizado pelo Presidente da República. No âmbito dos Estados, o Poder Legislativo é titularizado pela Assembléia Legislativa, enquanto na União é pelo Congresso Nacional. O Poder Judiciário Estadual existe como uma competência prórpria, diferente do Poder Judiciário Federal. O núcleo das competências estaduais é residual, definida no Art. 25 CF/88.
O mesmo Art. 25 também enumera algumas competências ao Estado: "§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)", "§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum". Há ainda na CF a previsão enumerada de algumas competências no que tange com a organização do Poder Legislativo e Executivo Estadual. O Art. 27 estabelece linhas gerais para organização das Assembléias Legislativas, dentre eoutras coisas: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".
Autonomia dos Estados-mebros - o Caput do Art. 25 da CF diz que os Estados-membros se organizam através de Constituições próprias, observados os limites estabelecidos na CF. Este Caput do Art. 25 está fazendo referência àquilo que a doutrina designa como Poder Constituinte Decorrente, que é o Poder Constituinte dos Estados-membros. Trata-se de uma modalidade de Poder que existe apenas nas federações, pois é uma das expressões da Autonomia Legal. É uma manifestação da capacidade de organização. Assism como o Poder Cobstituinte Derivado, ele não é propriamente constituínte, mas sim, constituído, não sendo soberano, vinculado-se com determinados preceitos estabelecidos na CF. Logo, ele vincula-se a determinadas normas centrais , disciplinas da CF, sobre as quais ele não pode dispor de forma adversa, não tendo autonomia.
Normas de Repetição - Temos na Constituição Estadual determinadas normas que repetem o conteúdo da CF de forma compulsória. São normas que os Estados não têm autonomia para dispor de formas contrária, pois estão vinculadas em normas centrais.
Normas de Imitação - Porém, as vezes, os Estados têm autonomia para dispor de forma que quiserem sobre determinadas matárias. Contudo, ainda assim, o Estado opta por reproduzir um modelo da CF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) de Normas de Repetição é dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal de Justiça (TJ). No caso das Normas de Imitação, cabe ADIn a apenas ao TJ.
Sonntag, März 09, 2008
Direito Constitucional - Municípios
Staatsrecht - Gemeinde
Em regra, a Federação é composta pela união entre Estados. E portanto, a Federação possui, normalmente, dois núcleos de poder: o da esfera estadual e o da União Federal, que representa vínculo, logo, os interesses comuns entre Estados. Todavia, desde o advento da Constituição Federal de 1988, o Brasil assumiu um modelo de fereralismo peculiar, de três níveis (provavelmente seja a única Federação que trabalhe com esse modelo). Comporta o nível da União Federal, o nível dos Estados e o nível dos Municípios. Então, na CF/88, os municípios integram o pacto federativo. Logo, participam da repartição constitucional de competências. Isso implica dizer que são detentores de autonomia, sendo titulares de um compo próprio de atuação. Mas há uma razão para isso: fatores históricos explicam essa opção, por esse modelo federativo de três níveis. A primeira delas diz respeito ao processo de formação. O Brasil, em primeiro momento, se estruturou como colônia de Portugal, para que os portugueses explorassem, com interesses econômicos, não tendo interesse de criar um órgão administrativo, apenas burocrático. Por isso que o que vai se desenvolvendo nas cidades, em torno do interesse local de uma comunidade, vai gerando uma determinada estrutura administrativa das cidades nascentes. Por isso que no Brasil o movimento municipalista desenvolveu-se com muita força. Depois, já no período imperial, o Brasil se organiza como um Estado Unitário. Por decorrência, temos uma administração central para cuidar dos interesses do nosso amplo território. Na época, a elite brasileira ia estudar em Coimbra e, na maioria dos casos, na França. Por sinal, lá é onde há o municipalismo mais forte do mundo. E isso influenciou quem estudava lá, e eram essas as pessoas que formavam a elite política, o alto corpo administrativo. O processo de formação da nossa federação não fio centrípedo, mas sim, centrífugo, para que não houvesse a possibilidade de se separarem, pois muitos problemas existiam.
Embora os Municípios não fizessem parte da Federação, eles sempre tiveram, na prática, um campo de autonomia respeitado. A CF/88 apenas veio coroar um longo processo histórico. Mas um argumento sustenta a tese por parte de alguns doutrinadores de que os Municípios não integram a federação: o argumento de que não existem senadores municipais. Mas essa tese me parece equivocada, pois o essencial é que os Municípios tenham autonomia (diversos autores sustentam que nós poderíamos ter um parlamento unicameral). E se eles têm autonomia, logo, eles precisam de um aparato administrativo para demandar suas funções, competências. Há Poder Executivo Municipal, titularizado pelo Prefeito. Há Poder Legislativo Municipal, titularizado pela Câmara Municipal, que é a Câmara dos Vereadores. Posto que os municipios têm autonomia, demandam, têm estrutura administrativa, eles não têm Poder Judiciário. Ou seja: não existe juiz municipal. Os juizes de cada cidade estão vinculados à Justiça Estadual.
Autonomia e Competências - A primeira competência da autonomia municipal é a capacidade de auto-organização. Assim como os Estados, o Municípios organizam-se e regem-se através de "constituicões" próprias, pois ni Brasil, as "constituições" municipais são chamadas de Leis Orgânicas. O Município possui competências comuns e as que estão no Art. 156. O mais relevante no campo da autonomia munícipal é o que encontramos no Art. 30, que por sinal, o inciso II faz com que o municipio possua uma Competência Concorrente Imprópria, de acordo com a teoria dos poderes implícitos no Art 23.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Os munícipios possuem uma autonomia relativamente grande por conta da atribiução de uma competência genérica para dispor sobre assusntos de interesse local. Mas interesse local é um conceito jurídico indeterminado, aberto, e que, portanto, abre uma gama muito ampla para a atuação da administração pública local. Ná prática, interesse local define-se de forma casuística. O termo "no que couber" pode encaixar-se em "interesse local".
O Município possui autonomia legislativa maior que o próprio Estado, legislando sobre todas as competências federais. Isso implica dizer que, se bem usado o poder, o Município atende o interesse da comunidade. Ao contrário, pode ser muito ruim. Se o Prefeito não souber atuar, ele pode não atender os interesses da comunidade e se dispersar dos mesmos. Exemplo melhor do que o Prefeito de Bocaiuva do Sul, no nosso Paraná, Élcio Berti, não existe. Ele proibiu a concessão de moradia e a permanência fixa de qualquer elemento ligado a classe de homossexuais, anunciou a construção de um "ovniporto" - aeroporto para objetos voadores não identificados (Ovnis) (provavelvente com a autorização dos ETs!) - e proibiu os preservativos e distribuiu gratuitamente o "Viagra do Prefeito", à base de amendoim, numa campanha para aumentar a taxa de natalidade na cidade e, por conseguinte, receber uma parte maior do orçamento federal, através dos Fundos de Participação dos Municípios.
Para finalizar, no campo da autonomia municipal está a competência dos Municípios se auto-organizarem através de Leis Orgânicas próprias. Ela é a Constituição do Municipio; assim como as Constituições Estaduais, a elaboração da lei orgânicaestá vinculada à observância de normas centrais. O Caput do Art. 29 diz: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ..." Não existe hierarquia de Constituição Federal, Constituição Estadual e Constituição Municipal. Apenas não pode haver uma invasão de autonomia em cada campo.
Em regra, a Federação é composta pela união entre Estados. E portanto, a Federação possui, normalmente, dois núcleos de poder: o da esfera estadual e o da União Federal, que representa vínculo, logo, os interesses comuns entre Estados. Todavia, desde o advento da Constituição Federal de 1988, o Brasil assumiu um modelo de fereralismo peculiar, de três níveis (provavelmente seja a única Federação que trabalhe com esse modelo). Comporta o nível da União Federal, o nível dos Estados e o nível dos Municípios. Então, na CF/88, os municípios integram o pacto federativo. Logo, participam da repartição constitucional de competências. Isso implica dizer que são detentores de autonomia, sendo titulares de um compo próprio de atuação. Mas há uma razão para isso: fatores históricos explicam essa opção, por esse modelo federativo de três níveis. A primeira delas diz respeito ao processo de formação. O Brasil, em primeiro momento, se estruturou como colônia de Portugal, para que os portugueses explorassem, com interesses econômicos, não tendo interesse de criar um órgão administrativo, apenas burocrático. Por isso que o que vai se desenvolvendo nas cidades, em torno do interesse local de uma comunidade, vai gerando uma determinada estrutura administrativa das cidades nascentes. Por isso que no Brasil o movimento municipalista desenvolveu-se com muita força. Depois, já no período imperial, o Brasil se organiza como um Estado Unitário. Por decorrência, temos uma administração central para cuidar dos interesses do nosso amplo território. Na época, a elite brasileira ia estudar em Coimbra e, na maioria dos casos, na França. Por sinal, lá é onde há o municipalismo mais forte do mundo. E isso influenciou quem estudava lá, e eram essas as pessoas que formavam a elite política, o alto corpo administrativo. O processo de formação da nossa federação não fio centrípedo, mas sim, centrífugo, para que não houvesse a possibilidade de se separarem, pois muitos problemas existiam.
Embora os Municípios não fizessem parte da Federação, eles sempre tiveram, na prática, um campo de autonomia respeitado. A CF/88 apenas veio coroar um longo processo histórico. Mas um argumento sustenta a tese por parte de alguns doutrinadores de que os Municípios não integram a federação: o argumento de que não existem senadores municipais. Mas essa tese me parece equivocada, pois o essencial é que os Municípios tenham autonomia (diversos autores sustentam que nós poderíamos ter um parlamento unicameral). E se eles têm autonomia, logo, eles precisam de um aparato administrativo para demandar suas funções, competências. Há Poder Executivo Municipal, titularizado pelo Prefeito. Há Poder Legislativo Municipal, titularizado pela Câmara Municipal, que é a Câmara dos Vereadores. Posto que os municipios têm autonomia, demandam, têm estrutura administrativa, eles não têm Poder Judiciário. Ou seja: não existe juiz municipal. Os juizes de cada cidade estão vinculados à Justiça Estadual.
Autonomia e Competências - A primeira competência da autonomia municipal é a capacidade de auto-organização. Assim como os Estados, o Municípios organizam-se e regem-se através de "constituicões" próprias, pois ni Brasil, as "constituições" municipais são chamadas de Leis Orgânicas. O Município possui competências comuns e as que estão no Art. 156. O mais relevante no campo da autonomia munícipal é o que encontramos no Art. 30, que por sinal, o inciso II faz com que o municipio possua uma Competência Concorrente Imprópria, de acordo com a teoria dos poderes implícitos no Art 23.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Os munícipios possuem uma autonomia relativamente grande por conta da atribiução de uma competência genérica para dispor sobre assusntos de interesse local. Mas interesse local é um conceito jurídico indeterminado, aberto, e que, portanto, abre uma gama muito ampla para a atuação da administração pública local. Ná prática, interesse local define-se de forma casuística. O termo "no que couber" pode encaixar-se em "interesse local".
O Município possui autonomia legislativa maior que o próprio Estado, legislando sobre todas as competências federais. Isso implica dizer que, se bem usado o poder, o Município atende o interesse da comunidade. Ao contrário, pode ser muito ruim. Se o Prefeito não souber atuar, ele pode não atender os interesses da comunidade e se dispersar dos mesmos. Exemplo melhor do que o Prefeito de Bocaiuva do Sul, no nosso Paraná, Élcio Berti, não existe. Ele proibiu a concessão de moradia e a permanência fixa de qualquer elemento ligado a classe de homossexuais, anunciou a construção de um "ovniporto" - aeroporto para objetos voadores não identificados (Ovnis) (provavelvente com a autorização dos ETs!) - e proibiu os preservativos e distribuiu gratuitamente o "Viagra do Prefeito", à base de amendoim, numa campanha para aumentar a taxa de natalidade na cidade e, por conseguinte, receber uma parte maior do orçamento federal, através dos Fundos de Participação dos Municípios.
Para finalizar, no campo da autonomia municipal está a competência dos Municípios se auto-organizarem através de Leis Orgânicas próprias. Ela é a Constituição do Municipio; assim como as Constituições Estaduais, a elaboração da lei orgânicaestá vinculada à observância de normas centrais. O Caput do Art. 29 diz: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ..." Não existe hierarquia de Constituição Federal, Constituição Estadual e Constituição Municipal. Apenas não pode haver uma invasão de autonomia em cada campo.
Samstag, März 08, 2008
Federação - Distrito Federal
Bundesdistrikt
O Distrito Federal é um local neutro no âmbito da Federação. É a sede da União Federal, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário nacionais. É onde se formam as decisões e as políticas governamentais de interesse de todos os Estados. Se a sede da União for em um Estado, haverá prevalência deste e, conseqüentemente, uma fonte de conflito. Portanto, o Distrito Federal não é um Estado e nem pertence a nenhum Estado. O Distrito Federal não pode desdobrar-se em Municípios. Brasilia e cidades satélites não são Municípios, mas apenas cidades. Elas não possuem prefeitos. Seu campo de autonomia, em princípio, acumula as competências legislativas dos Estados e dos Munícipios. Mas nem todas as competências são acumuladas, pois a CF/88 estabelece algumas exceções. Exemplo: o Distrito Federal não legisla sobre Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defensoria Pública, Ministério Público e Organização Judiciária (Art 32, § 2º). Ao Distrito Federal, cabem os impostos municipais (Art. 147). A sua repartição de receitas é como a dos Estados (Arts. 155, 156, 157).
O Distrito Federal, ademais, tem outras particularidades, por exemplo: o Poder Executivo no âmbito do Distrito Federal é titularizado pelo Governador Distrital, que é uma figura típica dos Estados. Todavia, o Parlamento, ou seja, o Poder Legislativo do Distrito Federal é a Câmara Distrital, que é uma figura típica do Poder Legislativo municipal. Os integrantes dessa Câmara Distrital são os Deputados Distritais, figuras típicas dos Estados. E a lei básica de regência do Distrito Federal é a Lei Orgânica, que é um intrumento típico do Direito Municipal. Ou seja, o Distrito Federal é uma salada.
Uma questão diz respeito à Linha Sucessória. Tanto no âmbito da União quanto dos Estados, na ausência do chefe do Poder Executivo, quem responde pela administração pública é o seu vice. E se ele estiver ausente, na União responde o Presidente da Câmara, e nos Estados, o Presidente da Assembléia, ou seus vices. Na ausência, assume, na União, o Presidente do STF; nos Estados, o Presidente do TJ. Com isso, temos um problema: o Distrito Federal não tem Poder Judiciário próprio. Eis que o Distrito Federal é vinculado à sede do União.
O Distrito Federal é um local neutro no âmbito da Federação. É a sede da União Federal, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário nacionais. É onde se formam as decisões e as políticas governamentais de interesse de todos os Estados. Se a sede da União for em um Estado, haverá prevalência deste e, conseqüentemente, uma fonte de conflito. Portanto, o Distrito Federal não é um Estado e nem pertence a nenhum Estado. O Distrito Federal não pode desdobrar-se em Municípios. Brasilia e cidades satélites não são Municípios, mas apenas cidades. Elas não possuem prefeitos. Seu campo de autonomia, em princípio, acumula as competências legislativas dos Estados e dos Munícipios. Mas nem todas as competências são acumuladas, pois a CF/88 estabelece algumas exceções. Exemplo: o Distrito Federal não legisla sobre Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defensoria Pública, Ministério Público e Organização Judiciária (Art 32, § 2º). Ao Distrito Federal, cabem os impostos municipais (Art. 147). A sua repartição de receitas é como a dos Estados (Arts. 155, 156, 157).
O Distrito Federal, ademais, tem outras particularidades, por exemplo: o Poder Executivo no âmbito do Distrito Federal é titularizado pelo Governador Distrital, que é uma figura típica dos Estados. Todavia, o Parlamento, ou seja, o Poder Legislativo do Distrito Federal é a Câmara Distrital, que é uma figura típica do Poder Legislativo municipal. Os integrantes dessa Câmara Distrital são os Deputados Distritais, figuras típicas dos Estados. E a lei básica de regência do Distrito Federal é a Lei Orgânica, que é um intrumento típico do Direito Municipal. Ou seja, o Distrito Federal é uma salada.
Uma questão diz respeito à Linha Sucessória. Tanto no âmbito da União quanto dos Estados, na ausência do chefe do Poder Executivo, quem responde pela administração pública é o seu vice. E se ele estiver ausente, na União responde o Presidente da Câmara, e nos Estados, o Presidente da Assembléia, ou seus vices. Na ausência, assume, na União, o Presidente do STF; nos Estados, o Presidente do TJ. Com isso, temos um problema: o Distrito Federal não tem Poder Judiciário próprio. Eis que o Distrito Federal é vinculado à sede do União.
Freitag, März 07, 2008
Intervenção Federal
Nós já sabemos que a idéia de autonomia é uma das características essenciais de qualquer federação. Sem autonomia, não existe federação, tanto assim que ela é cláusula pétrea. Ora, todavia, existem situações excepcionais que autorizem a supressão temporária da autonomia. Estamos falando da Intervenção Federal.
É um típico instrumento de exceção, pois a regra numa federação é a autonomia. E a sua supressão é a exceção. E por tal que a medida da supressão é sempre temporária, provisória. Também por ser exceção é que a Intervenção Federal apenas é admitida nas hipóteses taxativamente previstas nos Arts. 34 e 35 CF/88. Art. 34: intervenção da União nos Estados; Art. 35: intervenção dos Estados nos Municípios.
A partir dessas idéias, podemos definir a Intervenção Federal como uma medida de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo cabível em hipóteses taxativamente previstas na CF/88 e que visa a unidade e a própria preservação da Federação. Logo, qualquer medida de exceção é taxativa, e não exemplificativa.
A União apenas intervem em Municípios situados em Territórios – no Brasil, não temos Territórios, apenas Estados – portanto, teoricamente, no Brasil não pode a União intervir nos municípios, pois não temos territórios. Ninguém intervem na União.
A Intervenção Federal tem um procedimento que está definido basicamente no Art. 36 CF/88. Esse procedimento comporta de uma maneira esquemática, 4 fases: Iniciativa, Judicial, Decreto Interventivo e Controle Político. Nunca a Intervenção Federal tem todas as fases. Toda vez que haver fase de Controle Judicial, não haverá fase de Controle Político, e vice-versa. A fase Judicial e a de Controle Político são incompatíveis, excludentes. Várias autoridades têm iniciativa para deflagrar a Intervenção Federal. Varia de acordo com a hipótese que enseja a intervenção.
Iniciativa: Presidente da República, que pode deflagrar a intervenção nas hipóteses do Art. 34, I, II, III e V, independentemente de provocação – ex officio. Além do presidente, podem deflagrar também os Poderes Locais, mas especificamente nas hipóteses do Art. 34, IV. Como funciona? Quando o poder coagido for o Poder Legislativo, o presidente da Assembléia Legislativa solicita a intervenção ao Presidente da República. Quando o poder coagido é o Poder Executivo local, o Governador do Estado solicita a intervenção ao Presidente da República. Quando o poder coagido é o Poder Judiciário local, o Presidente do TJ requisita ao STF, que por sua vez, solicita ao Presidente da República.
Requisição: obrigação
Solicitação: não obrigado
A decretação a intervenção é uma decisão do Presidente da República, e acima de tudo, política, discricionária. Ela não configura um ato vinculado, pois existe margem de atuação política.
Ainda podem deflagrar o Processo Interventivo os Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, TSE etc.) Art. 34, VI.
A hipótese do Art. 34, VI vai encejar com a manifestação do Procurador Geral da república uma ação de executoriedade de lei federal, julgada pelo STJ. No caso do Art. 34, VII, temos uma ação direta interventiva, julgada pelo STF.
Na hipótese de ação de executoriedade de lei federal e da ação direta interventiva, teremos uma fase judicial. A Intervenção Federal decorre de um processo judicial. Logo, nesses casos, não existiria o Controle político.
É um típico instrumento de exceção, pois a regra numa federação é a autonomia. E a sua supressão é a exceção. E por tal que a medida da supressão é sempre temporária, provisória. Também por ser exceção é que a Intervenção Federal apenas é admitida nas hipóteses taxativamente previstas nos Arts. 34 e 35 CF/88. Art. 34: intervenção da União nos Estados; Art. 35: intervenção dos Estados nos Municípios.
A partir dessas idéias, podemos definir a Intervenção Federal como uma medida de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo cabível em hipóteses taxativamente previstas na CF/88 e que visa a unidade e a própria preservação da Federação. Logo, qualquer medida de exceção é taxativa, e não exemplificativa.
A União apenas intervem em Municípios situados em Territórios – no Brasil, não temos Territórios, apenas Estados – portanto, teoricamente, no Brasil não pode a União intervir nos municípios, pois não temos territórios. Ninguém intervem na União.
A Intervenção Federal tem um procedimento que está definido basicamente no Art. 36 CF/88. Esse procedimento comporta de uma maneira esquemática, 4 fases: Iniciativa, Judicial, Decreto Interventivo e Controle Político. Nunca a Intervenção Federal tem todas as fases. Toda vez que haver fase de Controle Judicial, não haverá fase de Controle Político, e vice-versa. A fase Judicial e a de Controle Político são incompatíveis, excludentes. Várias autoridades têm iniciativa para deflagrar a Intervenção Federal. Varia de acordo com a hipótese que enseja a intervenção.
Iniciativa: Presidente da República, que pode deflagrar a intervenção nas hipóteses do Art. 34, I, II, III e V, independentemente de provocação – ex officio. Além do presidente, podem deflagrar também os Poderes Locais, mas especificamente nas hipóteses do Art. 34, IV. Como funciona? Quando o poder coagido for o Poder Legislativo, o presidente da Assembléia Legislativa solicita a intervenção ao Presidente da República. Quando o poder coagido é o Poder Executivo local, o Governador do Estado solicita a intervenção ao Presidente da República. Quando o poder coagido é o Poder Judiciário local, o Presidente do TJ requisita ao STF, que por sua vez, solicita ao Presidente da República.
Requisição: obrigação
Solicitação: não obrigado
A decretação a intervenção é uma decisão do Presidente da República, e acima de tudo, política, discricionária. Ela não configura um ato vinculado, pois existe margem de atuação política.
Ainda podem deflagrar o Processo Interventivo os Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, TSE etc.) Art. 34, VI.
A hipótese do Art. 34, VI vai encejar com a manifestação do Procurador Geral da república uma ação de executoriedade de lei federal, julgada pelo STJ. No caso do Art. 34, VII, temos uma ação direta interventiva, julgada pelo STF.
Na hipótese de ação de executoriedade de lei federal e da ação direta interventiva, teremos uma fase judicial. A Intervenção Federal decorre de um processo judicial. Logo, nesses casos, não existiria o Controle político.
Montag, November 05, 2007
O silêncio como declaração da vontade
“Qui tacet, consentire videtur”, quem cala, consente, não se aplica no direito. “Qui tacet, neque negat nom utique facetur”. Quem cala, não diz nada. Excepcionalmente, o silêncio pode corresponder a uma declaração de vontade, tratando-se do comportamento do destinatário e dos casos previstos em lei. Quando as circunstâncias ou usos o autorizarem, e não for necessária a declaração da vontade expressa, aplica-se o chamado silêncio circunstanciado. Exemplo: o silênco do herdeiro, naquelas circunstâncias faz presumir a aceitação da herança.
Art. 111 CC/2002. "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".
Art. 319 CC/2002. "O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada".
Art. 1.807 CC/2002: "O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita".
AMARAL, Francisco. Elementos do negócio jurídico. In:__ Direito Civil. Introdução. Cap. Xii. [S.L.]: 2004. Renovar.
Art. 111 CC/2002. "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".
Art. 319 CC/2002. "O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada".
Art. 1.807 CC/2002: "O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita".
AMARAL, Francisco. Elementos do negócio jurídico. In:__ Direito Civil. Introdução. Cap. Xii. [S.L.]: 2004. Renovar.
Dienstag, Oktober 23, 2007
Sueco ganha pensão do governo por ouvir Metal
Uma matéria de um jornal da Suécia relata que um sueco chamado Roger Tullgren, 42 anos de idade, foi considerado incapaz de trabalhar como uma pessoa "normal" após passar por uma análise psicológica, que determinou que o Governo lhe pague um benefício, no que seria uma espécie de "auxílio-doença", embora ele possa continuar trabalhando em condições especiais, mas recebendo um salário bem menor. Sua doença? Roger é simplesmente um apreciador incondicional de Heavy Metal. "Sou tão fanático que isto afetou meu desempenho profissional, a ponto de eu ter de sair de vários empregos", disse.
Tudo começou quando, em 1971, seu irmão mais velho lhe apresentou um disco do BLACK SABBATH. Daí em diante ele incorporou o gênero e até hoje usa cabelos longos, coleciona tatuagens, só veste roupas com motivos de caveiras e usa adereços com ossos, como pode ser visto neste vídeo (em sueco).
Após ser demitido no ano passado, em que Roger alega ter assistido trezentos shows e obviamente teve uma quantidade incontável de faltas, ele decidiu passar por um psicólogo que lhe recomendou uma saída: bastaria ele assinar um documento em que concorda que o seu modo "Heavy Metal" de viver se trata de uma disfunção, que lhe impede de exercer uma atividade profissional comum, e com isto ele passaria a ganhar uma espécie de "pensão" do governo.
O jornal conversou com um terapeuta ocupacional de Estocolmo, que admitiu ter achado muito estranho o ocorrido: "A não ser que exista um diagnóstico com base em exames mais profundos, é simplesmente inacreditável que ele tenha ganho o auxílio do governo com base nisto", acrescentando que quando alguém sofre de um distúrbio deve ser tratado, e não simplesmente encorajado a mantê-lo.
Roger hoje trabalha como lavador de pratos em um restaurante, onde tem liberdade de se vestir como bem entender, e até de ouvir seu amado Heavy Metal e bem alto. "Não tão alto quando há clientes", disse ele, que toca baixo e guitarra em duas bandas (uma delas, chamada SILVERLAND, está no MySpace).
"Alguns dizem que eu deveria 'crescer' e ouvir outros tipos de música, mas eu não posso. Heavy Metal é meu estilo de vida", finaliza Roger.
Tudo começou quando, em 1971, seu irmão mais velho lhe apresentou um disco do BLACK SABBATH. Daí em diante ele incorporou o gênero e até hoje usa cabelos longos, coleciona tatuagens, só veste roupas com motivos de caveiras e usa adereços com ossos, como pode ser visto neste vídeo (em sueco).
Após ser demitido no ano passado, em que Roger alega ter assistido trezentos shows e obviamente teve uma quantidade incontável de faltas, ele decidiu passar por um psicólogo que lhe recomendou uma saída: bastaria ele assinar um documento em que concorda que o seu modo "Heavy Metal" de viver se trata de uma disfunção, que lhe impede de exercer uma atividade profissional comum, e com isto ele passaria a ganhar uma espécie de "pensão" do governo.
O jornal conversou com um terapeuta ocupacional de Estocolmo, que admitiu ter achado muito estranho o ocorrido: "A não ser que exista um diagnóstico com base em exames mais profundos, é simplesmente inacreditável que ele tenha ganho o auxílio do governo com base nisto", acrescentando que quando alguém sofre de um distúrbio deve ser tratado, e não simplesmente encorajado a mantê-lo.
Roger hoje trabalha como lavador de pratos em um restaurante, onde tem liberdade de se vestir como bem entender, e até de ouvir seu amado Heavy Metal e bem alto. "Não tão alto quando há clientes", disse ele, que toca baixo e guitarra em duas bandas (uma delas, chamada SILVERLAND, está no MySpace).
"Alguns dizem que eu deveria 'crescer' e ouvir outros tipos de música, mas eu não posso. Heavy Metal é meu estilo de vida", finaliza Roger.
Donnerstag, Oktober 04, 2007
Pneus, meio ambiênte e preconceito
Francisco Simeão
Muitos falam e escrevem contra as importações de pneus remoldados, como se estes fossem diferentes de pneus novos, sem levar em conta que duram o mesmo e são tão seguros quanto. Ao mesmo tempo, tratam usados e remoldados como se fossem iguais, e não matéria-prima e novo produto, respectivamente.
Preconceito é assim: a pessoa é contra, mesmo não sabendo do que se trata. E atinge até especialistas em legislação antidumping. Na Guerra dos Pneus, parte da sociedade brasileira ainda se deixa levar por autointitulados ambientalistas que mantêm o preconceito contra os pneus usados importados. De má-fé, é sonegado à opinião pública o fato de que, ao usá-los como matéria-prima, os remoldados promovem a economia de 20 litros de petróleo que seriam necessários à fabricação de um pneu novo e de 40 litros no caso dos pneus de caminhonete.
Considerando ainda que para importar quatro pneus é obrigatório, previamente ao embarque no exterior, destinar de forma ambientalmente adequada cinco pneus inservíveis coletados no meio ambiente brasileiro, como podem essas importações serem nocivas ao País?
Os assim chamados ambientalistas contrários aos remoldados jamais reconhecem a verdadeira causa da Guerra dos Pneus: a disputa comercial pelo mercado consumidor brasileiro. As portentosas multinacionais fabricantes de pneus no Brasil - Goodyear, Bridgestone / Firestone, Michelin e Pirelli - não querem ceder à emergente indústria brasileira de remoldados o mercado em que até 15 anos atrás auferiam, com preços cartelizados, os maiores lucros do Planeta, nesse setor, ao mesmo tempo em que vendiam aqui pneus inferiores em qualidade aos que exportavam aos seus países de origem.
O fato é que a Guerra dos Pneus, além de beneficiar o consumidor brasileiro, deu ao País a posição de liderança e pioneirismo mundial na solução do problema do “lixo-pneu” que preocupa muito a Europa e a América do Norte, naturalmente, já que lá o volume de pneus é gigantesco. E essa solução foi iniciativa do setor de pneus remoldados, ao estabelecer na Resolução Conama 258/99 a chamada contrapartida ambiental, de coletar e destinar cinco pneus para cada quatro colocados no mercado nacional. E isso, para todo tipo de pneu: usado, novo, remoldado, importado ou fabricado no Brasil.
A falácia de que “o Brasil será transformado em lixeira do mundo” se desmoronou com a ação da Anip, a associação que congrega as multinacionais dos pneus, na Justiça Federal, requerendo (e conquistando) imunidade contra os ditames da Resolução 258/99, sob a alegação a de que não existem pneus velhos a serem coletados no Brasil. Só a empresa que presido recolheu mais de 12 milhões de pneus inservíveis, e continua a fazê-lo sem cessar no Paraná, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Minas Gerais.
Que os representantes das multinacionais mentem, não há a menor dúvida. Resta apenas que, diretamente ou por seus escritórios de advogados, esclareçam aos leitores se mentem quando alegam ser contra as importações de pneus usados em razão das “montanhas de pneus acumuladas no território brasileiro”, ou se o fazem quando afirmam não cumprir sua obrigação ambiental de coletá-los “porque eles não existem”.
Afinal, não é possível afirmar duas coisas diametralmente opostas e pretender que ambas sejam aceitas como verdade.
Francisco Simeão é presidente da Abip - Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados e da BS Colway Pneus.
Muitos falam e escrevem contra as importações de pneus remoldados, como se estes fossem diferentes de pneus novos, sem levar em conta que duram o mesmo e são tão seguros quanto. Ao mesmo tempo, tratam usados e remoldados como se fossem iguais, e não matéria-prima e novo produto, respectivamente.
Preconceito é assim: a pessoa é contra, mesmo não sabendo do que se trata. E atinge até especialistas em legislação antidumping. Na Guerra dos Pneus, parte da sociedade brasileira ainda se deixa levar por autointitulados ambientalistas que mantêm o preconceito contra os pneus usados importados. De má-fé, é sonegado à opinião pública o fato de que, ao usá-los como matéria-prima, os remoldados promovem a economia de 20 litros de petróleo que seriam necessários à fabricação de um pneu novo e de 40 litros no caso dos pneus de caminhonete.
Considerando ainda que para importar quatro pneus é obrigatório, previamente ao embarque no exterior, destinar de forma ambientalmente adequada cinco pneus inservíveis coletados no meio ambiente brasileiro, como podem essas importações serem nocivas ao País?
Os assim chamados ambientalistas contrários aos remoldados jamais reconhecem a verdadeira causa da Guerra dos Pneus: a disputa comercial pelo mercado consumidor brasileiro. As portentosas multinacionais fabricantes de pneus no Brasil - Goodyear, Bridgestone / Firestone, Michelin e Pirelli - não querem ceder à emergente indústria brasileira de remoldados o mercado em que até 15 anos atrás auferiam, com preços cartelizados, os maiores lucros do Planeta, nesse setor, ao mesmo tempo em que vendiam aqui pneus inferiores em qualidade aos que exportavam aos seus países de origem.
O fato é que a Guerra dos Pneus, além de beneficiar o consumidor brasileiro, deu ao País a posição de liderança e pioneirismo mundial na solução do problema do “lixo-pneu” que preocupa muito a Europa e a América do Norte, naturalmente, já que lá o volume de pneus é gigantesco. E essa solução foi iniciativa do setor de pneus remoldados, ao estabelecer na Resolução Conama 258/99 a chamada contrapartida ambiental, de coletar e destinar cinco pneus para cada quatro colocados no mercado nacional. E isso, para todo tipo de pneu: usado, novo, remoldado, importado ou fabricado no Brasil.
A falácia de que “o Brasil será transformado em lixeira do mundo” se desmoronou com a ação da Anip, a associação que congrega as multinacionais dos pneus, na Justiça Federal, requerendo (e conquistando) imunidade contra os ditames da Resolução 258/99, sob a alegação a de que não existem pneus velhos a serem coletados no Brasil. Só a empresa que presido recolheu mais de 12 milhões de pneus inservíveis, e continua a fazê-lo sem cessar no Paraná, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Minas Gerais.
Que os representantes das multinacionais mentem, não há a menor dúvida. Resta apenas que, diretamente ou por seus escritórios de advogados, esclareçam aos leitores se mentem quando alegam ser contra as importações de pneus usados em razão das “montanhas de pneus acumuladas no território brasileiro”, ou se o fazem quando afirmam não cumprir sua obrigação ambiental de coletá-los “porque eles não existem”.
Afinal, não é possível afirmar duas coisas diametralmente opostas e pretender que ambas sejam aceitas como verdade.
Francisco Simeão é presidente da Abip - Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados e da BS Colway Pneus.
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