Retirado de Paraná On-line.
Teria a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) o direito de aplicar multas de trânsito? Para um juiz aposentado da capital, que não quis se identificar, não. Ele entrou, há duas semanas, na 4.ª Vara da Fazenda Pública com um mandado de segurança contra a autarquia. O motivo alegado é o de que a Urbs não teria competência para tal atribuição. O advogado do reclamante, Nivaldo Migliozzi, conta que utilizou o mesmo argumento do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para questionar a legalidade das multas aplicadas pela Urbs. “O MP-MG questionou a mesma coisa contra a Empresa de Transportes de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Na última instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido e a BHTrans não pode mais aplicar multas. Acredito que somente tem esse direito quem tem poder de polícia, o que não é o caso da autarquia curitibana”, afirma. A assessoria de comunicação da Urbs informou que ainda não foi notificada sobre a ação e que por isso não irá se pronunciar a respeito desta polêmica.
Mais detalhes, assim que disponíveis.
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