Freitag, Oktober 29, 2010

Sabatina do Perrini

1.Cite duas diferenças entre prescrição e decadência:
R. a prescrição é a perda do direito de ação (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível), a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.

2.Cite dois pressupostos da prescrição:
R. Existência do direito e exigibilidade.

3.Cite dois requisitos da prescrição:
R. existência de uma ação exercitável; inércia do titular da ação pelo seu não exercício; continuidade dessa inércia durante um certo lapso de tempo; ausência de algum fato ou ato a que a lei confere eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva de curso prescricional, que é seu fator neutralizante.

4.Quais são as duas formas de se computar a prescrição no Direito do Trabalho?
R. prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho. Já a prescrição qüinqüenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.

5.Como se conta a prescrição do FGTS?
R. Trintenária (30 anos), mas valendo a bienal para ajuizamento.

6.Cite um exemplo de prazo decadencial da CLT:
R. 30 dias para entrar com inquérito para apurar falta grave.

7.Cite duas hipóteses de suspensão da prescrição do Código Civil:
R. Casamento com o devedor e exceção pessoal com um dos credores.

8.Cite duas hipóteses de suspensão da prescrição da CLT:
R. 10 dias de interposição do CICOP; existência de sucessores com incapacidade civil absoluta.

9.Qual é a principal hipótese da prescrição do Direito do Trabalho?
R. Proposição da ação trabalhista.

10.Cite duas hipóteses de interrupção da prescrição do Código Civil:
R. Interpor ação, protesto judicial e reconhecimento da dívida pelo devedor.

11.Qual é o instituto que prorroga por 30 ou 60 dias a prescrição bienal?
R. Aviso prévio.

12.Qual é a diferença entre suspensão e interrupção do prazo?
R. Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda restava.

13.Qual é o fundamento da prescrição?
R. Segurança Jurídica

14.Qual é o pronunciamento do STF e do TST sobre prescrição intercorrente?
R. A prescrição intercorrente é aquela que corre, a despeito da pendência do processo judicial. Para o TST há prescrição intercorrente. Para o STF não.

15.Qual é o prazo máximo de prescrição da CICOP?
R. 10 dias.

16.Regra geral e exceção: como o TST estabelece prescrição parcial e total?
R. Constituindo o título jurídico da parcela em preceito de lei, a actio nata incidiria em cada parcela especificamente lesionada. Torna-se, desse modo, parcial a prescrição, contando-se do vencimento de cada prestação periódica resultante do direito protegido por lei. Apud, DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 275.

17.Como o TST regulamenta prescrição na contemplação de aposentadoria?
R. Se for aposentadoria por invalidez, a prescrição é afastada.

18.Como calcular reflexo das horas extras nas férias?
R. Faz-se a média das horas extras dos 12 meses anteriores.

19.Como calcular reflexo das comissões nas férias? Faz-se a média das comissões dos 12 meses anteriores.

20.Por quanto é dividido o valor da hora do bancário?
R. Por 180.

21.Como calcular os reflexos DSR do bancário?
R. Divide por 5 e multiplica por 2.


22.Qual é a diferença entre repouso remunerado e repouso trabalhado?
R. No repouso remunerado o empregado recebe e não trabalha. No repouso trabalhado se trabalha (óbvio) e recebe em dobro.

23.Como fica a prescrição em caso de menor de idade?
R. Perante o Código Civil, começa a contar a partir dos 16 anos; na CLT, a partir dos 18.

24.Qual é a diferença entre verba salarial e verba remuneratória?
R. A verba salarial provem do empregador ao empregado; a verba remuneratória é qualquer verba que o empregado venha auferir em trabalho.

25.Súmula 291 TST: como fica o caso da supressão das horas extras?
R. O empregado é indenizado. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

26.Cite 4 requisitos caracterizadores do vínculo de emprego:
R. Onerosidade, pessoalidade, não-eventualidade e subordinação.

27.Qual é a subordinação que interessa para caracterizar o vínculo de emprego?
R.Subordinação Jurídica

28.Quais não interessam?
R. Subordinação econômica e técnica.

29.Qual é o critério principal e acessório determinador da não-eventualidade? Principal: se é indispensável ao trabalho; acessório: o lapso temporal.

30.Qual é o critério caracterizador dos celetistas e de grupo rural?
R. Respectivamente, no celetista há liame de subordinação, enquanto que no grupo rural há liame de subordinação e também de coordenação.

31.Qual falta grave está relacionada com a depredação patrimonial?
R. Improbidade.

32.Qual falta grave está relacionada com o regramento sexual do empregado?
R. Incontinência de conduta.

33.Qual falta grave cai na vala comum?
R. Mau procedimento.

34.Nas palavras do Perrini: “Qual falta grave está relacionada com a preguiça do cara?”
R. Desídia.

35.Cite três espécies de punições disciplinares lícitas:
R. Advertência, suspensão e demissão por justa causa.


36.No que se convola suspensão disciplinar por mais de 30 dias?
R. Demissão sem justa causa.

37.Qual é a expressão latina que proíbe o empregador de punir o empregado duas vezes pela mesma causa?
R. Non Bis In Idem

38.Qual é a expressão latina que admite que o empregador faça pequenas alterações unilaterais do contrato?
R. Jus Variandi.

39.Qual punição disciplinar só é válida para jogadores de futebol?
R. Multa.

40.Qual o procedimento recomendado se o empregado quiser fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho?
R. Deve ser enviada carta (ou telegrama) com AR e cópia confirmatória de inteiro teor.

41.Quais são os outros dois limites da punição disciplinar?
R. Proporcionalidade e imediatidade.

42.Qual é o nº do artigo que proíbe a realização de mudanças prejudiciais no contrato de trabalho?
R. Art. 468 CLT.

43.Que tipos de embriaguez configuram falta grave?
R. Habitual e/ou em serviço.

44.Qual é a diferença entre indisciplina e insubordinação?
R. Respectivamente, desobediência à norma geral e a norma específica.


45.Cite dois elementos caracterizadores do abandono de emprego:
R. Objetivo: ausência; subjetivo: vontade.

46.Qual é o divisor do DSR?
R. 6.

47.Como se calcula férias de um empregado que trabalha por tarefa?

48.Como se calcula 13º salário de um empregado que trabalha por comissões?

Por hora, apenas a sabatina. Até quarta ou quinta-feira, algo sobre cálculos.
Para acessar a revisão do 7º período, clique AQUI.

Montag, Oktober 25, 2010

Kotipelto: After The Rain

Como a chuva que cai
E tudo é cinza
Então as folhas caem
E logo apodrecem
Quando houver dor, haverá luz
E logo o sol brilhará
Iluminará a noite
E tudo está bem

Se a chuva lavasse
Toda a lágrima de seus olhos
Você poderia encontrar o caminho de volta na noite mais escura
Você ainda choraria?

Há tristeza em seus olhos
Mas ainda você é tão forte
Eu segurarei você em meus braços
Acariciarei você com minha canção

Montag, Oktober 11, 2010

Brasil x Ucrânia

Por todo o seu passado, que dispensa comentários, a Ucrânia merece hoje uma vitória contra o Brasil! O povo ucraniano merece! E não nos esqueçamos que temos pelo menos 1 milhão de ucranianos em nosso Paraná! Por isso, Удачі Україна! Поїхали!


Foto: Antônio Olinto - PR