O Comodato, devidamente positivado em nosso ordenamento jurídico entre os Arts. 579 e 585 do Código Civil de 2002, é o contrato pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comandatário) coisa infungível, devendo ser devolvido depois de um certo tempo. Ou seja: deve ser restituído o mesmo bem, nas mesmas condições, diferenciando-se do Mútuo, onde o bem é fungível, devendo haver a restituição de outro de mesmo gênero. Uma característica do comodato é que, no silêncio do contrato, presume-se a gratuidade.
Como possui natureza de empréstimo, não há possibilidade de não devolução do bem. Em regra, o comodante não pode suspender o uso e gozo da coisa emprestada antes do término do prazo. E se o contrato não o define, será aquele razoável para a sua utilização, de acordo com a natureza do uso concedido. O bem cedido deve ser utilizado da forma que fora pactuado no contrato. Do contrário, poderá responder por perdas e danos. Nosso Código Civil, em seu Art. 582 deixa explícito em relação à coisa que “o comandatário é obrigado a conservar como se sua própria fosse...” Se houverem despesas no uso e gozo da coisa, o comandatário jamais poderá cobrar daquele que sede. Solidariamente respondem se a duas ou mais pessoas forem cedidos.
Doutrinariamente há um debate no que tange a classificação do presente contrato exposto, no que se refere aos sujeitos. Majoritariamente é entendido que o comodato é um contrato unilateral. Isso deve-se ao fato de que o comodato gera obrigações apenas àquele que recebe o bem, devendo ser devidamente restituído. A entrega do bem por parte do comodante não caracterizaria uma obrigação, pois o contrato se firma justamente após esse ato, por tradição. No entanto, alguns autores justificam a bilateralidade como característica através da possibilidade de haver obrigações decorrentes dos deveres laterais e no caso de indenização se porventura fossem causados danos ao comodatário.
Entretanto, o contrato deveria ser bilateral, principalemte se o bem cedido for público, pois o comodante deveria possuir a obrigação de fiscalizar esse bem, se ele está sendo utilizado da forma que fora pactuada. Entretanto, essa “bilaterização” poderia torná-lo atípico, já que, em regra, aplica-se a unilateralidade.
O comodato de bens públicos pode gerar certo problema se não haver fiscalização. Um grande exemplo foi o que ocorreu com o Estádio João Havelange, no Rio de Janeiro, mais conhecido como “Engenhão”. Esta que é uma propriedade da prefeitura carioca foi cedia ao Clube de Regatas Botafogo, que, apesar de possuir um modesto mas próprio estádio, realiza partidas por diversos campeonatos neste que é um dos palcos mais modernos do Brasil. Foram gastos R$ 232 milhões para a construção da obra e ainda será recebido mais R$ 215 milhões em investimentos para as olimpíadas de 2016. Apenas um detalhe: antes dos Jogos Pan-Americanos de 2007, foi estimado um gasto de “apenas “ R$ 71 milhões e que ele já teria toda a estrutura necessária para sediar uma competição de nível olímpico.
E é justamente esse o ponto de reflexão: será que num contrato de comodato de um bem público à um órgão privado seriam mantidas as mesmas garantirias à população de quando na posse do poder público? Ou o seu uso giraria em torno do única e exclusivamente do interesse do comandatário?
Vamos analisar o caso do Engenhão: como é explícito em seu nome, “estádio olímpico”, a obra não tem como função apenas sediar partidas de futebol, mas também de Atletismo. Desde o término dos Jogos Pan-Americanos para atletas paraplégicos – mais conhecido como “Parapan”, foram sediadas no local apenas duas competições de atletismo. Foi prometido também antes do término de sua construção que o espaço seria destinado, após o Pan, para um centro de formação de novos talentos, focando principalmente as crianças carentes, o que não aconteceu. Foi apontado ainda que o custo total da construção do estádio seria compensada pela taxa imposta no valor de R$ 36 mil mensais pelo direito de uso, que é previsto no comodato. Portanto, de acordo com o valor investido, este seria compensado pelo Botafogo em 880 anos, e não em 20 como prevê o firmado. Realmente um grande descaso com toda a população que poderia usufruir de melhor forma de um bem público.
Foram retirados do estádio quase R$ 2,5 milhões em matérias usados no Pan-Americano e no Parapan, como barreiras, blocos de partida, cronômetros, dardos, disco etc. e cedidos também por comodato para o Ministério do Esporte, que por sua vez, distribuiu os materiais através da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) a diversas instituições esportivas, ficando menos de ¼ na cidade do Rio.
E isso não acontece apenas com o Engenhão. A Arena Multi-uso, criada também para o Pan foi cedida à um grupo Frances até 2016. Ganhou um nome de um banco e fez do espaço uma “fábrica de dinheiro”, trazendo diversos shows e eventos para o local, deixando as atividades esportivas como 2º plano. O governo alega que, cedendo por comodato bens desse porte à instituições privadas, as mesmas teriam mais condições de cuidá-las e mantê-las. Mas o que se vê não é nada disso, visto que, no comodato, a coisa não pode ser usada de forma adversa daquilo firmado no contrato. De duas hipóteses, uma: ou os contratos não estão sendo cumpridos, o que fazemos um grande esforço para acreditar, ou simplesmente a prefeitura do Rio deixou boa parte do patrimônio do Pan, que é do povo “ao Deus dará”. Repito: patrimônio do povo, esse mesmo que comemora a vinda das olimpíadas de 2016 junto com os seus “investimentos”.
Como possui natureza de empréstimo, não há possibilidade de não devolução do bem. Em regra, o comodante não pode suspender o uso e gozo da coisa emprestada antes do término do prazo. E se o contrato não o define, será aquele razoável para a sua utilização, de acordo com a natureza do uso concedido. O bem cedido deve ser utilizado da forma que fora pactuado no contrato. Do contrário, poderá responder por perdas e danos. Nosso Código Civil, em seu Art. 582 deixa explícito em relação à coisa que “o comandatário é obrigado a conservar como se sua própria fosse...” Se houverem despesas no uso e gozo da coisa, o comandatário jamais poderá cobrar daquele que sede. Solidariamente respondem se a duas ou mais pessoas forem cedidos.
Doutrinariamente há um debate no que tange a classificação do presente contrato exposto, no que se refere aos sujeitos. Majoritariamente é entendido que o comodato é um contrato unilateral. Isso deve-se ao fato de que o comodato gera obrigações apenas àquele que recebe o bem, devendo ser devidamente restituído. A entrega do bem por parte do comodante não caracterizaria uma obrigação, pois o contrato se firma justamente após esse ato, por tradição. No entanto, alguns autores justificam a bilateralidade como característica através da possibilidade de haver obrigações decorrentes dos deveres laterais e no caso de indenização se porventura fossem causados danos ao comodatário.
Entretanto, o contrato deveria ser bilateral, principalemte se o bem cedido for público, pois o comodante deveria possuir a obrigação de fiscalizar esse bem, se ele está sendo utilizado da forma que fora pactuada. Entretanto, essa “bilaterização” poderia torná-lo atípico, já que, em regra, aplica-se a unilateralidade.
O comodato de bens públicos pode gerar certo problema se não haver fiscalização. Um grande exemplo foi o que ocorreu com o Estádio João Havelange, no Rio de Janeiro, mais conhecido como “Engenhão”. Esta que é uma propriedade da prefeitura carioca foi cedia ao Clube de Regatas Botafogo, que, apesar de possuir um modesto mas próprio estádio, realiza partidas por diversos campeonatos neste que é um dos palcos mais modernos do Brasil. Foram gastos R$ 232 milhões para a construção da obra e ainda será recebido mais R$ 215 milhões em investimentos para as olimpíadas de 2016. Apenas um detalhe: antes dos Jogos Pan-Americanos de 2007, foi estimado um gasto de “apenas “ R$ 71 milhões e que ele já teria toda a estrutura necessária para sediar uma competição de nível olímpico.
E é justamente esse o ponto de reflexão: será que num contrato de comodato de um bem público à um órgão privado seriam mantidas as mesmas garantirias à população de quando na posse do poder público? Ou o seu uso giraria em torno do única e exclusivamente do interesse do comandatário?
Vamos analisar o caso do Engenhão: como é explícito em seu nome, “estádio olímpico”, a obra não tem como função apenas sediar partidas de futebol, mas também de Atletismo. Desde o término dos Jogos Pan-Americanos para atletas paraplégicos – mais conhecido como “Parapan”, foram sediadas no local apenas duas competições de atletismo. Foi prometido também antes do término de sua construção que o espaço seria destinado, após o Pan, para um centro de formação de novos talentos, focando principalmente as crianças carentes, o que não aconteceu. Foi apontado ainda que o custo total da construção do estádio seria compensada pela taxa imposta no valor de R$ 36 mil mensais pelo direito de uso, que é previsto no comodato. Portanto, de acordo com o valor investido, este seria compensado pelo Botafogo em 880 anos, e não em 20 como prevê o firmado. Realmente um grande descaso com toda a população que poderia usufruir de melhor forma de um bem público.
Foram retirados do estádio quase R$ 2,5 milhões em matérias usados no Pan-Americano e no Parapan, como barreiras, blocos de partida, cronômetros, dardos, disco etc. e cedidos também por comodato para o Ministério do Esporte, que por sua vez, distribuiu os materiais através da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) a diversas instituições esportivas, ficando menos de ¼ na cidade do Rio.
E isso não acontece apenas com o Engenhão. A Arena Multi-uso, criada também para o Pan foi cedida à um grupo Frances até 2016. Ganhou um nome de um banco e fez do espaço uma “fábrica de dinheiro”, trazendo diversos shows e eventos para o local, deixando as atividades esportivas como 2º plano. O governo alega que, cedendo por comodato bens desse porte à instituições privadas, as mesmas teriam mais condições de cuidá-las e mantê-las. Mas o que se vê não é nada disso, visto que, no comodato, a coisa não pode ser usada de forma adversa daquilo firmado no contrato. De duas hipóteses, uma: ou os contratos não estão sendo cumpridos, o que fazemos um grande esforço para acreditar, ou simplesmente a prefeitura do Rio deixou boa parte do patrimônio do Pan, que é do povo “ao Deus dará”. Repito: patrimônio do povo, esse mesmo que comemora a vinda das olimpíadas de 2016 junto com os seus “investimentos”.